Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juíza auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJDFT participa de reunião preparatória sobre PopRuaJud

por Secom — publicado 22/08/2025

Audiodescrição: Imagem de grupo de pessoas, em um auditório. Eles estão em frente a uma plateia A juíza auxiliar da 2ª Vice-Presidência do Tribunal do Tribunal do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Marília Guedes, participou de reunião preparatória para a próxima edição do mutirão PopRuaJud- Pop Mulheres. A reunião ocorreu nesta sexta-feira, 22/8, na sede da Justiça Federal, em Brasília.

O mutirão será realizado em Ceilândia com foco em mulheres em situação de rua. O TJDFT participará da edição com ações e serviços da Coordenadoria da Mulher, do Cejusc Família, da Coordenadoria de Vítima de Crime Grave e da Central Judicial da Pessoa Idosa.

“Por temática, a 2ª Vice-Presidência abraçou o projeto e vamos começar a estruturá-lo. Nós trabalharemos para que essas estruturas de trabalho, de prestação de serviço e de servidores estejam presentes colaborando com o próximo PopRuaJud”, afirmou.

A juíza, que é titular do Tribunal do Júri de Ceilândia, destacou a satisfação em levar o mutirão para a região. “Para mim, é uma felicidade enorme que a população de Ceilândia possa ser atendida por essas políticas públicas. A maior parte dos feminicídios e tentativas de feminicídios que nós temos lá envolvem pessoas em situação de rua”, destacou.

Audiodescrição: imagem de grupo de pessoas sentadas em um auditórioParticiparam da reunião representantes de 19 órgãos e entidades. Entre eles, magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), defensores(as) públicos(as) da União e do Distrito Federal, membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), delegados, professores(as) e servidores(as) de diversas secretarias do DF.

PopRuaJud

O PopRuaJud é um desdobramento da Resolução CNJ 425/2021, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. O objetivo é oferecer à população em situação de rua atendimento prioritário e sem burocracia nos órgãos que compõem o sistema de Justiça e, assim, possibilitar o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo.

A iniciativa atende quatro dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU): ODS 1 – Erradicação da pobreza; ODS 10 – Redução das desigualdades; ODS 11 – Cidades e comunidades sustentáveis e o ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições eficazes.