Alô Pró-Saúde: saiba como funciona o serviço

Alô Pró-Saúde 3103-5990
Em primeiro lugar, vale lembrar que o serviço está disponível apenas em dias úteis, das 7h às 19h, pelo número (61) 3103-5990. Mais abaixo tem informações sobre como proceder em horários diversos, nos fins de semana e nos feriados.
O Alô Pró-Saúde funciona por meio de ligações telefônicas tradicionais (de telefone fixo e de celular) e por mensagens de texto pelo WhatsApp.
ATENÇÃO: O Alô Pró-Saúde não recebe ligações de voz ou áudios pelo WhatsApp Business, apenas texto.
O que cabe ao Alô Pró-Saúde
Ao ligar para o Alô Pró-Saúde, você poderá:
- Esclarecer dúvidas gerais sobre o Programa;
- Receber orientações sobre como verificar o status das autorizações (disponíveis no Portal Pró-Saúde);
- Informar-se sobre autorização de materiais, reembolsos, cadastros de beneficiários e cobertura de procedimentos;
- Receber auxílio na busca por prestadores de serviço, por região, tipo de atendimento e especialidade;
- Ser direcionado ao setor responsável, nos casos de informações específicas ou protegidas pela LGPD — como o envio do Comprovante de Pagamentos ao Pró-Saúde para a Declaração de Imposto de Renda.
O que NÃO cabe ao Alô Pró-Saúde
Confira agora os procedimentos que NÃO cabem ao Alô Pró-Saúde:
- Indicar de clínicas/médicos da rede credenciada;
- Marcar consultas com médicos da SESA (3103-6866 ou 3103-5999);
- Enviar extratos de despesas médicas (Portal Pró-Saúde > Extratos > Custeio);
- Resolver problemas de senha ou de acesso ao Portal/Aplicativo (Central de Suporte de TI do TJDFT – 3103-6800);
- Receber documentos ou pedidos médicos;
- Enviar carteirinha digital.
Sistema fora do ar. Como agir?
Independentemente do horário de funcionamento do Alô Pró-Saúde, se o sistema disponibilizado à rede credenciada (Conecta) estiver fora do ar, os(as) beneficiários(as) e seus dependentes deverão ser atendidos normalmente durante consultas e outros procedimentos que não necessitam de análise da perícia médica para autorização (autorização automática). Nesses casos, os estabelecimentos de saúde deverão utilizar a Guia de Atendimento Manual e terão o prazo de 5 dias úteis para solicitar autorização no sistema.
Nos casos comprovados de urgência e de emergência, inclusive nos fins de semana e feriados, os beneficiários do Pró-Saúde devem ser atendidos pelos estabelecimentos de saúde contratados, independentemente de autorização.
Essa obrigação está em conformidade com:
- Contrato firmado com prestador, caput da Cláusula Quarta, descrita no final da página de Dúvidas Frequentes do Pró-Saúde.
- Edital de Credenciamento 001/2023, inciso V da cláusula 23.1
- Lei N. 9.656, de 03/06/1998, incisos I e II do art. 35-C
-
Decreto-Lei N. 2.848, de 07/12/1940, art. 135-A
Normalmente o(a) beneficiário(a) pode ser atendido sem a carteira do Programa, apenas com documento de identificação, pois no Sistema Conecta, utilizado pela Rede Credenciada, estão cadastrados todos os beneficiários do Pró-Saúde. Porém, se o sistema estiver inoperante, o(a) beneficiário(a) deverá apresentar a carteira do Pró-Saúde, motivo pelo qual é importante ter este documento salvo no celular. Em caso de dúvidas, entre em contato com o NUCAB pelo e-mail nucab@tjdft.jus.br
Alô Pró-Saúde: (61) 3103-5990. Informação segura começa aqui.