Juiz do TJDFT aborda superendividamento no Brasil em programa da TV Justiça

O superendividamento é caracterizado pela incapacidade do consumidor de pagar a totalidade das dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, conceito introduzido pela Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer diretrizes de prevenção e tratamento do problema.
Segundo o magistrado, a repactuação da dívida pode ocorrer pela via consensual, considerada ideal pelo legislador, na qual os credores elaboram um plano de pagamento conjunto. Caso não haja acordo, o consumidor deverá constituir advogado e ingressar com processo judicial, onde o juiz poderá elaborar um plano de pagamento de forma impositiva.
Gabriel Coura destacou a importância da etapa conciliatória, que consiste na audiência global de negociação com todos os credores e na prestação de assistência em educação financeira. Ele explicou que a análise é feita de forma individualizada, considerando aspectos como composição familiar, despesas essenciais, histórico dos últimos 24 meses e fatores como divórcio ou desemprego.
A reportagem também apresentou dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, indicando que, em 2024, menos famílias brasileiras fecharam o ano endividadas, mas a inadimplência aumentou nos últimos meses, atingindo 29,3% das famílias com dívidas em atraso.