Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador do TJDFT participa de debate sobre judicialização da saúde suplementar

por SECOM — publicado 16/12/2025

Audiodescrição: Imagem do desembargador Roberto Freitas durante debate na OAB-DF O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Roberto Freitas, participou de debate sobre a judicialização da saúde suplementar. O evento foi realizado na última segunda-feira, 15/12, pela Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF), por meio da Comissão de Saúde Suplementar e da Comissão de Processo Civil.

Ao iniciar a palestra, o magistrado lembrou que o direito à saúde, por sua natureza, exige prestações positivas do Estado, o que significa alocação de recursos escassos e escolhas difíceis. “Há sempre uma tensão entre desejo e possibilidade. Tudo o que se garante a alguém precisa ser retirado de algum outro espaço do orçamento público”, disse.

Audiodescrição: Imagem de uma mesa retangular de madeira escura com cinco pessoas sentadas lado a lado, participando de um evento em ambiente interno. Uma das pessoas, posicionada à esquerda do centro, segura um microfone e parece estar falando. Todas as pessoas estão vestidas formalmente, com roupas sociais, incluindo ternos e blazers.Sobre a judicialização, o magistrado explicou que ela nasce quando o cidadão questiona os limites impostos pelas políticas públicas e pelos planos de saúde. Esses questionamentos incluem tratamentos fora dos protocolos ou procedimentos sem evidências científicas robustas ou medicamentos não padronizados. “É uma disputa sobre o sentido de justiça. De um lado, o indivíduo que sofre; do outro, a estrutura do sistema tentando se manter de pé”, resumiu.

O desembargador analisou, ainda, o impacto das decisões judiciais baseadas exclusivamente na prescrição médica individual. O magistrado lembrou que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçam a necessidade de critérios técnicos, evidências científicas e análise administrativa prévia para concessão de tratamentos não previstos.  “O juiz não pode fundamentar sua decisão apenas no relatório do médico. É preciso considerar eficácia, segurança, alternativas terapêuticas, além da posição regulatória vigente”, pontuou.

Audiodescrição: A foto mostra cinco pessoas em pé atrás de uma mesa retangular de madeira escura, em um ambiente interno iluminado com luz branca. No centro do grupo, duas pessoas seguram juntas um certificado em posição horizontal.Ao encerrar a palestra, o desembargador agradeceu o convite e reforçou a importância do diálogo entre magistrados(as), advogados(as), operadores(as) da saúde e órgãos reguladores. “A judicialização não vai desaparecer, mas pode se tornar mais racional. E isso depende do compromisso de todos nós com a técnica, com a Justiça e com a responsabilidade coletiva”, concluiu.

O diretor do IPASGO Saúde, Rafael Luz, também participou das discussões. O debate foi mediado pela vice-presidente da Comissão de Saúde Suplementar da OAB/DF, Vivian Arcoverde, e pelo membro consultor da Comissão de Processo Civil da OAB/DF, Mike Carvalho.  O debate também foi acompanhado por Paula Francisca, secretária-geral da Comissão de Saúde Suplementar, e de Luiz Henrique Krassuski, presidente da Comissão de Processo Civil.

Com informações e foto da OAB-DF
Fotos: Alex Bandeira