Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Já é férias! Confira onde emitir autorização de viagem para crianças e adolescentes

por AML — publicado 17/12/2025

Foto de uma menininha sentada numa mala de viagem. Viagem de férias com crianças e adolescentes só é legal com autorização dos pais ou responsáveis. Com o início do recesso e o aumento do fluxo de viagens, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (1ª VIJ-DF) reforça a necessidade, os locais e horários de atendimento para emissão das autorizações de viagem exigidas por lei. O documento é exigido em diversas situações.

Confira as principais informações sobre quando e onde emitir o documento:

  • Autorização obrigatória

Em viagens nacionais, a autorização é obrigatória para a criança ou adolescente, menor de 16 anos, sem companhia dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós). 

Já para viagens internacionais, a autorização é necessária para qualquer criança ou adolescente de 0 a 17 anos que viaje sozinho, acompanhado de apenas um dos pais ou na companhia de terceiros. 

  • Como emitir a autorização

A autorização de viagem deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis, de uma das seguintes formas: 

•    Por meio do registro da autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente. 
•    Buscar um cartório extrajudicial e seguir o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  
•    Ir pessoalmente a um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF.  

  • Postos de atendimento da 1ª VIJ-DF

•    NUAPRO (sede da 1ª VIJ/DF – 916 Norte): de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, exceto nos dias 24, 25 e 31/12/2025 e 1º/1/2026. Contato: (61) 3103-3250;

•    Posto do Aeroporto de Brasília: todos os dias, das 7h às 19h, inclusive fins de semana e feriados. Contato: (61) 3103-7397;

•    Posto da Rodoviária Interestadual: todos os dias, das 8h às 20h, inclusive fins de semana e feriados. Contato: (61) 3103-3203.

  • Outros documentos necessários

Além de providenciar a autorização de viagem nos casos obrigatórios, é preciso verificar os documentos pessoais exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), conforme o meio de transporte escolhido para a viagem.   

Outro ponto a ser observado é a obrigatoriedade da autorização de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros ou similares no Brasil, no caso de criança ou adolescente desacompanhado dos genitores. Essa autorização é um documento particular com firma reconhecida em cartório.  

    • Formulários e modelos

    •    Formulário de autorização de viagem nacional CNJ (Resolução CNJ 295/2019)  
    •    Modelo de formulário de autorização de viagem internacional (Resolução CNJ 131/2011)  
    •    Modelo de autorização para hospedagem 

    Para viajar, mães, pais e responsáveis devem se organizar com antecedência e providenciar a documentação necessária. Em caso de dúvidas, a 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF mantém canais de atendimento e orientações atualizadas para apoiar as famílias durante todo o período de férias. 

    Para saber mais, visite a página de Autorização de Viagem da 1ª VIJ.