Jota publica artigo de desembargador do TJDFT sobre judicialização da saúde

Os autores propõem um outro olhar para “compreender o fenômeno do recurso massivo ao Judiciário como forma de efetivação de direitos fundamentais”. E, para isso, compara o sistema de saúde brasileiro com o de outros países, como Itália, “onde há um sistema de saúde público e universal, que opera segundo princípios solidaristas”.
De acordo com o texto, há duas dimensões distintas da judicialização: uma para discutir um direito já previsto nas regras de política pública e outro para discutir um direito que não está previsto na política pública.
“Essas duas formas de atuação do Judiciário têm como resultado a concretização de um direito fundamental. É uma forma propriamente brasileira, se considerarmos a experiência internacional, de tornar efetivo um comando constitucional, concretizado por meio de leis e normas infralegais, frequentemente desrespeitado, esvaziado por uma série de motivos, sem que haja algum outro modo, por parte do cidadão (no caso do SUS) ou do consumidor (no caso dos planos de saúde) de defender seus direitos”, afirmam.
O artigo traz, ainda, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mostram que, em agosto de 2025, 880 mil ações judiciais sobre saúde pública e suplementar tramitavam nos tribunais brasileiros. O texto aponta ainda o caso das demandas do Distrito Federal, onde 76,9% dos processos versam sobre internações hospitalares, cirurgias, exames, consultas e serviços de saúde mental.