Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Recesso Forense: confira o atendimento aos usuários da Justiça do DF de 20/12 a 6/1

por SECOM — publicado 18/12/2025

Audiodescrição: arte de divulgação do funcionamento do atendimento ao público durante o Recesso Forense - 20/12/2025 a 6/1/2026. Texto “Atendimento ao público: Balcão Virtual, SEAJ, Ouvidoria”. Imagem dividida em retângulos com pontas arredondadas e imagem do Palácio da Justiça destacada. Logomarca TJDFT.As atividades do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estarão suspensas, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, em virtude do recesso forense. O recesso está previsto no artigo 60, da Lei 11.697/2008

Nesse período, as unidades de atendimento ao jurisdicionado funcionarão em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, exclusivamente, para demandas urgentes de competência dos juizados especiais, ou seja, situações que representem risco à vida ou à saúde, bem como urgências envolvendo planos de saúde e casos de corte de energia ou água.

Atendimento presencial

Durante o recesso, o atendimento presencial será centralizado no Fórum Milton Sebastião Barbosa, que atenderá todas as circunscrições do Distrito Federal. Fique atento! Os demais Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (NAJs) permanecerão fechados durante o recesso. O Fórum Milton Sebastião Barbosa está localizado na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, térreo, ala B, salas T-065-2, Brasília/DF.

O atendimento será, exclusivamente, para os seguintes serviços:

  • Redução a termo para ações judiciais de caráter urgente, como casos de risco à vida ou à saúde, questões urgentes relacionadas a planos de saúde, pedidos de restabelecimento de energia elétrica ou água. Lembre-se: a ação deve ser de competência dos juizados especiais);
  • Cadastramento de login para cidadãos que desejam ter acesso aos seus processos eletrônicos no sistema PJe. O cidadão cadastrado terá acesso apenas aos processos eletrônicos associados ao seu CPF. 

Atendimento remoto

Durante o recesso forense, os atendimentos remotos aos usuários serão realizados por e-mail, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Atenção: não haverá atendimento de balcão virtual e WhatsApp no âmbito da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (Seaj) durante o recesso.

Confira os serviços disponíveis:

  • Envio de petições prontas (iniciais ou intermediárias) para distribuição no sistema PJe destinadas aos juizados especiais cíveis e fazendários. O serviço é exclusivo para cidadãos que não estejam representados por advogado. A petição deve ser enviada para peticionarnojuizado@tjdft.jus.br;
  • Recebimento de processos oriundos de outros tribunais. Os processos enviados por declínio de competência dos tribunais superiores ou de outras unidades da federação devem ser enviados para codat@tjdft.jus.br;
  • Habeas Corpus e medidas criminais urgentes. Os pedidos de natureza criminal que exijam análise imediata, como Habeas Corpus e medidas criminais urgentes, devem ser enviados para codat@tjdft.jus.br;
  • Os pedidos urgentes para a Vara de Registros Públicos (VRP), como autorizações de sepultamento, cancelamento de duplicidade de registro de nascimento e outros pedidos urgentes da área, também devem ser enviados para codat@tjdft.jus.br;
  • As demandas urgentes para execução penal (destinadas à Vara de Execuções Penais, à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto ou à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do DF devem ser encaminhadas para codat@tjdft.jus.br;
  • As cartas precatórias urgentes oriundas de outras unidades da Federação poderão ser enviadas pelo sistema PJe ou pelo e-mail codat@tjdft.jus.br.

Dúvidas e informações gerais

Para mais informações sobre o funcionamento da Seaj e das unidades de atendimento durante o recesso, entre em contato pelo e-mail apoiovirtual@tjdft.jus.br ou pelo Alô TJ 159.

Informações úteis disponibilizadas no site do TJDFT

Clique aqui para conferir os modelos de petições disponibilizados pelo TJDFT.

Clique aqui para conferir o passo a passo para ajuizar uma ação nos juizados especiais.

Clique aqui para conferir como enviar ao TJDFT processos judiciais oriundos de outro tribunais por declínio de competência.