Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Recesso forense: saiba como será funcionamento judicial do TJDFT no período de 20/12 a 6/1

por SECOM — publicado 17/12/2025

Foto do Palácio do TJDFT. Texto: Recesso Forense. Medidas Urgentes: Plantão Judicial de 1ª e 2ª instância.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspenderá suas atividades, no período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, em virtude do recesso forense, previsto no artigo 60, da Lei 11.697/2008. Nesse período, haverá plantão judicial nas 1ª e 2ª Instâncias, em caráter ininterrupto, para atendimento apenas das medidas consideradas urgentes.

O funcionamento das unidades judiciais e administrativas, durante o recesso forense, foi regulamentado pela Portaria Conjunta 87/2025. Os serviços do TJDFT que não atendem em regime de urgência não funcionarão nesse período.

Durante o feriado forense, a Central de Teleatendimento do TJDFT funcionará, em dias úteis, das 12h às 18h30, pelo número 159, e, via WhatsApp, em dias úteis, das 12h às 18h, para mensagens de texto, pelo número 3103-7000.

O Chat do TJDFT, por sua vez, funcionará em dias úteis, das 12h às 19h. Fora desse horário, estará disponível o Chat Bot, assistente virtual automatizado que responde dúvidas frequentes e oferece informações básicas de forma imediata.

Prazos processuais

Os prazos processuais estarão suspensos tanto durante o recesso quanto no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de 2025, conforme Portaria Conjunta 120/2019.

No referido período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, salvo as audiências de custódia e aquelas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária.

Funcionamento PJe

Para ingressar com medidas de caráter urgente no sistema PJe, durante o recesso, é necessário selecionar a opção atendimento em plantão judiciário, a qual aparecerá na última aba (protocolar), nos casos em que a classe se referir a medidas urgentes, conforme previsto no Provimento Geral do TJDFT.

Classes habilitadas para distribuição de processos - Plantão Judicial (1º Grau) 

Classes habilitadas para distribuição de processos - Plantão Judicial (2º Grau)

As petições iniciais que não caracterizarem medidas urgentes, tanto no 1º grau quanto no 2º grau, não serão tratadas no plantão judiciário.

Se, durante o recesso, houver indisponibilidade do PJe, será admitido o peticionamento pelas vias ordinárias, conforme art. 13, §2 da Portaria Conjunta 53/2014, que dispõe sobre a tramitação de processos eletrônicos.

1ª instância

Os atendimentos do Plantão Judicial da 1ª Instância serão realizados por meio do balcão virtual do Núcleo Permanente de Plantão Judicial (Nupla), via peticionamento eletrônico no sistema PJe, que funcionará de forma ininterrupta, da zero hora do dia 20 de dezembro de 2025 até as 23h59 do dia 6 de janeiro de 2026, para receber as medidas urgentes classificadas nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.

As medidas urgentes também serão distribuídas ao Nupla no sistema PJe, opção Plantão Judicial de 1º Grau. Já a distribuição das medidas protetivas de urgência, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e dos pedidos de Liberdade Provisória e Relaxamento de Prisão, será feita no sistema PJe e remetidas ao Nupla.

O plantão judiciário das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal será prestado durante o feriado forense, de forma ininterrupta, para apreciar a medida de caráter urgente. As secretarias dessas Turmas funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 19h, com servidores(as) capacitados(as) para prestar informações referentes aos processos judiciais e às medidas recebidas durante o feriado forense. As secretarias não funcionarão nos dias 24, 25, 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro de 2026.

De acordo com a Portaria Conjunta 87/2025, o Nupla também será responsável pelo recebimento, pela distribuição e pelo cumprimento das medidas de competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, de segunda-feira a sexta-feira, fora do horário regular de expediente durante o feriado forense, aos finais de semana e nos dias 24, 25, 31 de dezembro e no dia 1º de janeiro de 2026, de forma ininterrupta.

Já o Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) funcionará normalmente, durante o recesso, tanto no expediente dos dias úteis quanto aos finais de semana e feriados, das 7h às 19h. As audiências de custódia dos autos de prisão em flagrante, bem como dos mandados de prisão, recebidos eletronicamente por meio do PJe, ocorrerão a partir das 9 horas.

A Central Judicial da Pessoa Idosa (CIJ) fará atendimentos emergenciais para idosos e familiares em risco via WhatsApp 3103-7616 e por e-mail centraljudicialdoidoso@tjdft.jus.br. O serviço funcionará nos dias úteis, das 12h às 19h. O retorno às atividades regulares ocorrerá no dia 7 de janeiro de 2026.

Durante o recesso forense, os Pontos de Inclusão Digital (PID) funcionarão, nos fóruns, em dias úteis, das 12h às 19h.

Unidades de apoio judicial e outros serviços 

Os cartórios extrajudiciais funcionarão normalmente, das 9h às 17h, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro. Os postos avançados de registro civil instalados em maternidades, por sua vez, funcionarão no mesmo horário dos cartórios, com interrupção de atendimento das 12h às 13h para almoço. Nos dias em que não houver trabalho nos cartórios, será realizado plantão de óbito, na própria sede ou nos postos instalados nas maternidades, das 9h às 17h, e, no IML, de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h.

As certidões Negativas (Nada Consta) podem ser solicitadas pela internet. Os documentos são gerados de forma automática após análise do Núcleo Permanente de Emissão de Certidões (Nucer). Caso isso não ocorra, o usuário será comunicado da necessidade de realizar a solicitação pelo e-mail nucer@tjdft.jus.br, informando tipo de certidão, CPF, nome, filiação (certidão de pessoa física) ou tipo de certidão, CNPJ, nome (certidão de pessoa jurídica) e documento de identificação. As respostas às solicitações serão enviadas por e-mail, dentro de 24h, nos dias úteis, das 7h às 19h. Dúvidas sobre as certidões emitidas pelo NUCER poderão ser esclarecidas por meio do balcão virtual.

O atendimento da Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais (Cogec), unidade responsável pelas custas e depósitos judiciais, será feito exclusivamente por celular ou por e-mail durante o período o recesso forense. Nos dias 22, 23, 26 e 29 de dezembro, o atendimento será feito pelo número (61) 98136-9457. Já nos dias 31 de dezembro, 02, 05 e 06 de janeiro será pelo número (61) 99981-6452. Os usuários também poderão entrar em contato pelo e-mail duvidascustas@tjdft.jus.br. 

Durante o recesso forense, as solicitações de desarquivamento de processos findos, via SISARQ, estarão suspensas. Os atendimentos de urgência justificada devem ser feitos ao Núcleo de Atendimento dos Arquivos (Nuarq), exclusivamente, pelo e-mail nuarq@tjdft.jus.br.

Ouvidoria e a Ouvidoria para Elas do TJDFT funcionarão para atender casos urgentes, em dias úteis, das 12h às 18h30, por telefone, pelo número 0800 61 46466. Além do atendimento por telefone, a Ouvidoria terá atendimento presencial no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, localizado na Praça Municipal - Lote 1, Bloco A, 5º andar, Ala C, Sala 5.115-1, Brasília. Já a Ouvidoria para Elas fará o atendimento virtual, mediante agendamento online.