TJDFT confirma irregularidades do Polo Verde do Jardim Botânico
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença proferida pela Vara do Meio Ambiente referente à ocupação irregular da área denominada Polo Verde do Jardim Botânico.
Na decisão, os magistrados confirmam que a área é patrimônio público por se tratar de áreas laterais às pistas, sob a conservação do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), devem ser destinadas à construção e operação da rodovia, como postos de serviço complementares, pistas de rolamento e acostamento, canteiros centrais e outros; garantindo futuras ampliações e apoio na instalação de redes de equipamentos urbanos e ambientais.
A decisão confirma, ainda, que segundo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), apesar da área ocupada estar inserida em Área de Regularização de Interesse Específico (ARINE) JARDIM BOTÂNICO, não foi contemplada nos projetos de regularização dos condomínios.
A área denominada Polo Verde foi desenvolvida pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) há quase 20 anos mas, todavia, encontrava-se pendente de registro cartorial. Os ocupantes sustentavam que possuíam autorização, inclusive de funcionamento e que o processo de regularização solicitado em procedimento administrativo vinha sendo protelado por dez anos.A Administração Regional do Jardim Botânico não assumiu a responsabilidade de firmar plano de ocupação de quiosques e trailers.
A decisão reitera também que a tolerância administrativa à ocupação irregular não traduz direito à permanência indefinida. Por essa razão, confirmou como legais as demolições, a inexistência da obrigação de realocar os ocupantes em outra área e ao não pagamento de indenização por danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0719562-31.2023.8.07.0016
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