Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT mantém condenação de acusado por latrocínio no Riacho Fundo II

por RS — publicado 11/12/2025

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de homem pelo crime de latrocínio. O réu deverá cumprir a pena de 26 anos e três meses de reclusão em regime fechado.

De acordo com o processo, em agosto de 2022, no Riacho Fundo II, o acusado abordou a vítima em via pública, exigiu a entrega de uma bicicleta. Diante da resistência, desferiu golpes de faca na região abdominal para subtrair o bem. A vítima foi socorrida no Hospital Regional do Gama, onde foi submetida a cirurgias e permaneceu internada até falecer, em decorrência das complicações das lesões.

No recurso, a defesa sustenta que a condenação foi com base em indícios frágeis e provas indiretas e que não houve reconhecimento formal do acusado.  Argumenta que não houve perícia na arma e tampouco foram realizados exames de DNA e digitais.

Ao julgar o caso, a Turma destacou que a materialidade e a autoria foram comprovadas por laudos cadavéricos, além de mencionar os depoimentos de policiais e testemunhas, mensagens enviadas pela vítima logo após o ataque. O colegiado menciona, ainda, o relato de confissão informal do réu, além da informação de que a bicicleta foi vendida em feira popular, o que afasta a tese da defesa de prova insuficiente.

“Considero que a tese do acervo probatório “deficiente” por ausência de perícia na faca encontrada não se sustenta, em face da existência de múltiplos outros elementos convergentes da autoria criminosa”, concluiu o desembargador relator.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0707795-27.2022.8.07.0017

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