Juiz do TJDFT fala em artigo sobre regras de convivência em condomínios

O autor afirma que “a convivência em condomínio edilício (...) constitui um exercício diário de tolerância, autocontenção, bom senso e respeito às regras que são previamente estabelecidas”. Segundo o Juiz, essas regras “constituem um padrão mínimo e razoável de conduta, exigível de todos os indivíduos que pretendam integrar uma determinada coletividade, seja na qualidade de proprietários ou inquilinos”.
O artigo alerta para as consequências do descumprimento dos deveres de conduta regularmente estabelecidos, seja pelo próprio condomínio ou pela legislação.