Juízes do Núcleo de Audiência de Custódia do TJDFT falam à TV Justiça

A reportagem tratou da importância da audiência de custódia, procedimento criado no país em 2015, por meio de uma Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que segue compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Pacto de São José da Costa Rica. O Pacto exige que toda pessoa presa seja apresentada rapidamente a um Juiz. Em 2019, a audiência de custódia foi incorporada ao Código de Processo Penal, em razão do “Pacote Anticrime”.
Em 2021, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF) a audiência de custódia passou a analisar também os cumprimentos de mandados de prisão, além das prisões em flagrante. “Nessa situação a nossa competência é mais restrita, nós não podemos revisar a decisão de outro Juiz (...) nos limitamos a analisar se o mandado é legal e formal, se os dados daquela pessoa no mandado correspondem a ela própria (...) se houve violação de direitos como maus tratos e tortura policial (...)". destacou o magistrado Romulo Batista Teles.
As audiências, ao serem feitas preferencialmente de forma presencial, colaboram com a análise do caso. “Às vezes a pessoa tá nervosa, está agressiva, às vezes indiferente. São coisas que a gente percebe no dia a dia. Isso ajuda a analisar situações de fato que chegam a nosso exame", disse o Juiz Felipe Berkenbrock Goulart.