Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT inicia etapa de colheita de aceite e pagamento do Acordo Direto e Pagamento de Precatórios

por ACS — publicado 07/02/2025

A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Coorpre) iniciou, no dia 6/2, a etapa de colheita do aceite e pagamento do Acordo Direto e Pagamento de Precatórios, expedidos contra o Distrito Federal para os inscritos perante a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), conforme Edital 04/2024.  

Ao todo, 1.308 pessoas requereram a participação no acordo e aquelas que preencherem os requisitos serão convocadas para receber os pagamentos ainda em 2025. A expectativa é finalizar os pagamentos até abril. Se o(a) credor(a) desejar, o pagamento poderá ser feito via PIX, desde que a chave esteja no formato CPF/CNPJ. 

A Coorpre esclarece que os(as) credores(as) devem aguardar a intimação pelo WhatsApp, ocasião em que serão informados(as) sobre a data e o horário para o comparecimento e outras orientações. O aceite será colhido após a juntada do Termo de Acordo no Processo de Precatório (PCT) no PJe. 

Os(as) credores(as) habilitados(as) sem advogados(as) serão intimados(as), via WhatsApp, para prestar o aceite presencialmente na sede da Coorpre e informar a forma de pagamento – saque ou pix, exclusivamente no formato CPF/CNPJ. Já os(as) habilitados(as) com advogado(a) apresentarão o aceite e indicarão a preferência pela forma de pagamento por petição nos autos, depois de juntado o Termo de Acordo nos autos do PCT no PJe.

O(a) advogado(a) deverá estar munido de procuração com poderes específicos para celebração de acordo, conforme cláusula 3.2 do edital: "A proposta de acordo pode ser apresentada diretamente pelo credor, por procurador ou por advogado constituído mediante procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, e poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40% (quarenta por cento), lavrada há não mais de 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta." 

Pagamento

O pagamento será depositado em conta de titularidade do(a) credor(a) do precatório. A data provável de pagamento/crédito do(a) credor(a) será de, aproximadamente7 dias úteis, contados a partir da assinatura do instrumento de acordo direto, para o(a) credor(a) sem advogado(a), ou da data do protocolo da petição com a manifestação do aceite ao acordo, para o(a) interessado(a) com advogado(a) devidamente constituído(a).

Informações e dúvidas 

Informações e dúvidas sobre Acordo Direto de Precatórios deverão ser encaminhadas à Coorpre via e-mail coord.esclarecimento@tjdft.jus.br ou por meio do balcão virtual https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.   

Alerta de Golpe 

A Coorpre alerta que, em nenhuma hipótese, solicita, nas comunicações, informações sobre dados pessoais dos(as) credores(as) ou depósito bancário para liberação de valores, de modo que tal prática constitui tentativa de fraude/golpe.