3º Exame Nacional da Magistratura: TJDFT publica comunicado sobre heteroidentificação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou o Comunicado 2/2025, que contém os procedimentos e as instruções para realização da heteroidentificação no contexto do 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM), regido pelo Edital de Abertura 01/2025. O referido Comunicado é de autoria da Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos, Presidente da Comissão de Heteroidentificação do TJDFT.
O documento traz as disposições gerais para a heteroidentificação complementar à autodeclaração da pessoa negra (preta ou parda). A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) que residir no Distrito Federal deverá solicitar, até o dia 17 de março de 2025, prazo para inscrição do ENAM, a validação de sua condição por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de Usuário Externo TJDFT.
A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra, para participação nos exames nacionais da magistratura, é de dois anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça. Assim, a pessoa autodeclarada negra que disponha do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração, em decorrência da participação no ENAM, não precisa submeter-se a novo procedimento de heteroidentificação. Caso a pessoa disponha do comprovante em decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), poderá aproveitá-lo no ENAM.
O Comunicado alerta que será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getulio Vargas (FGV) até o dia 9 de maio de 2025.
Acesse a íntegra do Comunicado 2/2025 para mais informações.
Acompanhe as publicações da Comissão de Heteroidentificação para o ENAM no site do TJDFT.