Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VEP/DF divulga calendário de saídas temporárias de presos em 2025

por ACS — publicado 07/02/2025

A Juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) estabeleceu, por meio da Portaria VEP 1/2025, o calendário das saídas temporárias de 2025 no âmbito do sistema penitenciário do DF. A portaria também define os requisitos para a concessão do benefício.   

As saídas temporárias, conhecidas como saidões, estão previstas na Lei de Execução Penal. A lei estabelece que “as pessoas que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional, sem vigilância direta, para realização de visita a familiares, estudo externo e outras atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.  

Tem direito ao benefício das saídas temporárias as pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto, que receberam autorização da VEP, por meio de decisões específicas nos processos de execução da pena. A concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, também previstos em lei.   

Confira as datas das saídas temporárias de 2025: 

 N. Saída

 Período

 Duração

 Aferição de requisitos

 1ª saída temporária

 06/02 a 10/02

 4

 21/01

 2ª saída temporária

 21/03 a 24/03

 3

 06/03

 3ª saída temporária

 17/04 a 22/04

 5

 1º/04

 4ª saída temporária

 08/05 a 12/05

 4

 22/04

 5ª saída temporária

 07/08 a 11/08

 4

 22/07

 6ª saída temporária

 11/09 a 15/09

 4

26/08

 7ª saída temporária

 09/10 a 13/10

 4

 23/09

 8ª saída temporária

 14/11 a 17/11

 3

 29/10

 9ª saída temporária

 22/12 a 26/12

 4

 05/12

 

Os períodos estabelecidos foram fixados com base em critérios técnicos e na legislação, tendo em vista o limite de 35 dias anuais, estabelecido pela Lei de Execução Penal. A magistrada considerou ainda as datas de relevante cunho social e familiar para definição do calendário, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. As demais datas foram estabelecidas levando em conta intervalo regular entre os períodos autorizados. No Distrito Federal, não há permissão de saída nos períodos de Carnaval, Festa Junina e Réveillon.   

Cabe à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE) a fiscalização do cumprimento das condições impostas aos beneficiários das saídas temporárias. 

Confira aqui a portaria que dispõe sobre as Saídas Temporárias no ano de 2025.