VEP/DF suspende atendimentos do Parlatório Virtual
A Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (VEP/DF) acolheu pedido liminar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a imediata suspensão do atendimento advocatício por videoconferência, no chamado Parlatório Virtual, em todo o sistema prisional do Distrito Federal.
Para assegurar que não haja violação do direito à assistência jurídica da pessoa presa, os agendamentos realizados na modalidade de Parlatório Virtual serão automaticamente convertidos para atendimento presencial. Portanto, o advogado(a) deverá se dirigir à unidade prisional, na data e horário indicados, para realização do atendimento.
Os atendimentos por videoconferência agendados até o dia 26 de fevereiro de 2025 foram mantidos, desde que a pessoa presa não seja cadastrada como integrante de facção criminosa ou que não haja registro anterior de ocorrência disciplinar indicando violação das regras de atendimento do Parlatório Virtual pelo advogado(a) solicitante ou pela pessoa presa.
Foram mantidos atendimentos por videoconferência, exclusivamente, para advogados(as) maiores de 60 anos e com deficiência, bem como para advogadas grávidas e mães de crianças de até seis meses de idade, desde que a pessoa presa não seja cadastrada como integrante de facção criminosa ou que não haja registro anterior de ocorrência disciplinar indicando violação das regras de atendimento do Parlatório Virtual pelo advogado(a) solicitante ou pela pessoa presa.
No prazo de seis meses, serão adotadas providências para saneamento de todas as irregularidades e vulnerabilidades do Parlatório Virtual, a fim de que essa importante ferramenta não volte a ser desvirtuada e utilizada para a prática de crimes.
Processo em segredo de Justiça.