Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT publica portaria que dispõe sobre Prova de Vida de aposentados(as)

por DM — publicado 06/01/2025

Magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) e beneficiários(as) de pensão civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) devem ficar atentos às regras para a realização da Prova de Vida junto ao órgão. As regras estão disponíveis na Portaria GPR 1962/2024, que foi publicada na edição desta segunda-feira, 6/1, do Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

De acordo com a Portaria, a Prova de Vida será realizada anualmente, no mês de aniversário dos(as) aposentados(as) e, no caso de beneficiários(as) de pensão, no mês de aniversário do instituidor da pensão. Deverá ser efetuada pelo(a) aposentado(a) ou pensionista preferencialmente de forma virtual por meio do aplicativo gov.br, presencialmente na Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP) ou por outras ferramentas digitais a serem disponibilizadas.

A Prova de Vida é condição necessária à continuidade do recebimento dos proventos ou do benefício de pensão civil, que ficará suspenso no mês subsequente ao término do prazo, se não for realizada. O pagamento somente será restabelecido caso a Prova de Vida seja realizada na forma prevista na Portaria, sem qualquer acréscimo de atualização ou de juros de mora.

Comunicação

A solicitação de realização da Prova de Vida será enviada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGP), por meio do aplicativo gov.br e, adicionalmente, poderá ser enviado por meio do correio eletrônico ou do número de telefone cadastrados nos respectivos assentamentos individuais, comunicado com orientações acerca da realização da Prova de Vida.

Cabe ressaltar que é responsabilidade dos(as) magistrados(as) e servidores(as) aposentados(as) e dos(as) beneficiários(as) de pensão civil manter seus dados de telefone, correio eletrônico e endereço residencial atualizados junto ao Tribunal.

A Portaria GPR 1962/2024 detalha, ainda, as formas de acesso ao aplicativo gov.br para a realização da Prova de Vida, a documentação necessária ao ato, de forma virtual ou presencial, assim como as formas em que a Prova de Vida será realizada caso o(a) aposentado(a) ou pensionista resida fora do Distrito Federal ou seja impossibilitado de realizar a prova de forma virtual ou por problemas de locomoção.

Acesse a íntegra da Portaria GPR 1962/2024.