Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro

por CS — publicado 07/01/2025

audiodescrição: TJDFT Informa. Prazos suspensos até 20 de janeiro. Portaria 120/2019.  A imagem tem fundo em tons claros e elementos gráficos abstratos em verde e laranja. Na parte inferior, há uma faixa laranja com um padrão de circuitos tecnológicos.O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) retoma suas atividades regulares, nesta terça-feira, 7/1, após o término do feriado forense, realizado de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme previsto no artigo 60, da Lei 11.697/2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.  

Contudo, os prazos processuais permanecem suspensos entre os dias 7 e 20 de janeiro, assim como determina a Portaria Conjunta 120/2019. Nesse período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, que passarão a ser realizadas de forma exclusivamente presencial, bem como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.   

Os prazos processuais porventura iniciados voltam a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao período. 

A suspensão dos prazos não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as citadas acima.