TJDFT tem novo prazo para se adequar à norma sobre sessões virtuais
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que está em processo de adequação à Resolução 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os requisitos mínimos para julgamento de processos em ambiente eletrônico. O TJDFT, assim como os demais tribunais estaduais que utilizam o PJe, tem até o dia 30 de junho de 2025 para realizar as adaptações.
A norma estava prevista para entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira, 3/2. O prazo foi prorrogado após o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, deferir o pedido feito pelos tribunais. A deliberação ocorreu na análise do processo de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec) 0007972-11.2024.2.00.0000.
A resolução não torna obrigatórios os julgamentos eletrônicos, mas estabelece padrões mínimos para aqueles tribunais que optarem por essa modalidade. Entre as exigências, estão a publicidade das sessões, divulgação em tempo real dos votos e a garantia de sustentação oral, mesmo nos julgamentos assíncronos.
Conforme dispõe a decisão, as hipóteses de julgamento presencial, após pedido de destaque constantes da resolução, devem ser compreendidas como necessárias, mas não únicas. “Compete a cada tribunal definir a modalidade de julgamento e o funcionamento dos pedidos de destaque”, afirmou o Ministro na decisão.
Com informações do CNJ