Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Dupla é condenada a 37 e 49 anos de prisão por apoiar homicídio

por ASP — publicado 30/07/2025

O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu Dogival Gomes da Silva Júnior a 37 anos e oito meses de prisão e a ré Ane Karoline Teixeira da Silva a 49 anos de prisão, por prestarem auxílio moral e material na execução de crime de homicídio, ocorrido em outubro de 2023, no Setor Habitacional Sol Nascente, Condomínio Pinheiro, em Ceilândia/DF.

Na ocasião, a dupla acompanhou e deu cobertura aos executores do crime e fugiu com eles do local. Na execução do homicídio, outras três pessoas que estavam no local foram atingidas. Narra a denúncia que, o executor do crime, irmão da ré Ane Karoline, dias antes do homicídio, teve desentendimento banal, em distribuidora de bebidas, com a vítima fatal João Victor. Em razão disso, em outro momento, Ane Karoline, na companhia de Dogival, em via pública, colocou arma de fogo para fora do veículo e fez ameaças a João Victor e sua família, devido à briga da vítima com seu irmão. 

No dia dos fatos, os autores e seus comparsas Dogival e Ane Karoline foram até o local onde a vítima fatal João Victor comemorava o aniversário de 21 anos com familiares, e fizeram diversos disparos de arma de fogo. Os tiros mataram João Victor e atingiram outras três pessoas: a irmã adolescente do ofendido, um familiar menor de idade e um amigo. 

Na análise do processo, a juíza presidente do Júri enumerou a reincidência em homicídio do réu Dogival e o fato dele estar em cumprimento de pena em regime semiaberto no dia dos fatos, a premeditação do crime, já que os réus ameaçaram a vítima e seus familiares, e o fato de o crime ter sido cometido no interior da residência de uma das vítimas da tentativa de homicídio, a adolescente irmã de João Victor, local onde, segundo a magistrada, “naturalmente, o morador busca refúgio e proteção”. A julgadora também destacou o fato do crime ter ocorrido numa festa de aniversário, “em um momento de descontração, relaxamento e comemoração, em frente a uma criança de quatro anos, filho de João Victor, que a tudo assistiu”.

Na decisão, a magistrada negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade. “Quanto ao estado prisional dos acusados, atualmente se encontram presos e, agora condenados, seria um contrassenso que fossem postos em liberdade”, disse a juíza.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0737742-37.2023.8.07.0003

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