Plano Diretor de TI apresenta ações para impulsionar a transformação digital do TJDFT
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2025) reúne as ações e os projetos prioritários definidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC). O objetivo do PDTIC 2025 é impulsionar a transformação digital do Tribunal.
No PDTIC 2025, as iniciativas de inovação que envolvem Tecnologia de Informação e Comunicação estão vinculadas ao Programa Justiça 4.0 e à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Eles são programas estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a Transformação Digital do Judiciário. As ações previstas no plano também estão vinculadas ao Programa de Migração para Nuvem Corporativa, ao Programa de Transformação Digital (PTD) e ao Programa de Modernização e Convergência de Sistemas Judiciais e Administrativos.
O Programa de Transformação Digital (PTD), por exemplo, tem como objetivo impulsionar a eficiência e a qualidade da Justiça por meio do aprimoramento dos sistemas e serviços digitais centrados no usuário. Ele utiliza a automação, aplicações de inteligência artificial e a elevação da qualidade dos dados. O programa também adota ferramentas digitais de gestão e comunicação, aliadas ao desenvolvimento profissional de magistrados (as) e servidores (as) do TJDFT.
Já o Programa de Migração para Nuvem Corporativa é uma das novidades previstas no PDTIC 2025. O objetivo é aumentar a disponibilidade e flexibilidade de ambientes tecnológicos, fortalecer a segurança dos dados e acelerar a transformação digital do TJDFT. De acordo com o plano, a migração será feita de forma gradual, seguindo as melhores práticas de gestão da nuvem e com testes rigorosos.
Enquanto isso, o Programa de Modernização e Convergência de Sistemas Judiciais e Administrativos abrange as ações para modernização de sistemas legados para soluções mais atualizadas tecnologicamente. Já a PDPJ, é a solução em nuvem e multisserviço com a possibilidade de adaptações para a realidade de cada tribunal.
O PDTIC 2025 foi homologado pelo presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior, em dezembro de 2024, após aprovação pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC). O plano é fruto do trabalho colaborativo das equipes da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) com o apoio metodológico da Assessoria de Escritório de Projetos de TI (APROJ). O progresso do PDTIC e demais ações podem ser acompanhadas pelos Painéis de Gestão de TI.
Instrumento de planejamento obrigatório, o PDTIC está previsto na Resolução 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD 2021-2026). As ações definidas no plano também estão alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional (PE 2021-2026), ao Plano de Administração do Biênio (PLABI 2024-2026), à ENTIC-JUD e à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ), prevista na Resolução 396/2021, do CNJ.
Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação
O CGTIC foi instituído pela Portaria Conjunta nº 130 de 30 de setembro de 2024. O órgão colegiado tem a missão de orientar e supervisionar a gestão da tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito institucional. A presidente do CGTIC, desembargadora Gislene Pinheiro, explica que o comitê é responsável por estabelecer estratégias, indicadores e metas e aprovar planos de ação e investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
“O comitê também atua na avaliação contínua das práticas de gestão de tecnologia, promovendo transparência, conformidade e otimização de recursos e riscos. Sua atuação busca assegurar que a tecnologia seja utilizada de forma eficiente e alinhada às necessidades institucionais, contribuindo para o cumprimento da missão e o alcance das metas organizacionais”, afirma.
A desembargadora destaca que a composição do CGTIC inclui, além de magistrados (as), gestores (as) de diversas unidades da Casa. “Além dos membros com direito a voto, o comitê conta com a participação de gestores técnicos que contribuem com conhecimento especializado, embora sem poder deliberativo. Essa estrutura favorece a colaboração entre diferentes áreas e níveis da organização”, ressalta.