TJDFT atualiza informação étnico-racial de magistrados e servidores
Você sabia que os cadastros funcionais precisam conter informações étnico-raciais? A novidade está prevista na Lei 14.553/2023, que atualiza o Estatuto da Igualdade Racial, e vale para magistrados(as), servidores(as) públicos(as), trabalhadores(as) do regime celetista de empresas privadas subordinados à administração pública e estagiários(as).
Em cumprimento à legislação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realiza a atualização cadastral de magistrados(as) e servidores(as) desde janeiro de 2025. O preenchimento é feito por autoclassificação de raça/cor, conforme a classificação do IBGE: branco, pardo, preto, indígena ou amarelo.
A inclusão das informações é fundamental para identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público. Além disso, os dados fazem parte do Prêmio Equidade Racial no Judiciário, do qual o TJDFT participa como signatário do Pacto do Judiciário pela Equidade Racial.