TJDFT julga constitucional lei que amplia transparência em contratos de locação do DF
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governador do Distrito Federal contra a Lei Distrital nº 7.432/2024, que determina a divulgação trimestral dos contratos de locação de imóveis pelo Executivo local.
A ação questionou a validade da lei sob alegação de vício de iniciativa e que a proposta, originada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), interferia em atribuições exclusivas do Poder Executivo. Além disso, sustentou-se que a divulgação trimestral seria desnecessária e desproporcional, já que esses dados já eram publicados semestralmente.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a legislação não cria novas atribuições nem altera a estrutura administrativa do governo. Segundo o colegiado, a norma tem o objetivo de reforçar os princípios constitucionais de publicidade e transparência administrativa, essenciais para a fiscalização dos gastos públicos. O relator destacou que "a exigência de divulgação trimestral é proporcional e adequada ao fim de assegurar maior controle e fiscalização da gestão pública".
A decisão ressaltou ainda que a lei não viola o princípio da separação dos poderes, pois não promove ingerência no funcionamento interno dos órgãos do Executivo. O entendimento dos desembargadores foi no sentido de que medidas que ampliam a transparência não configuram vício de iniciativa legislativa, desde que não interfiram diretamente nas competências exclusivas do Poder Executivo.
Com essa decisão, o Executivo distrital deverá publicar trimestralmente, no Diário Oficial e no Portal da Transparência, informações detalhadas sobre os imóveis locados pelo Distrito Federal, como descrição do imóvel, finalidade, valor do contrato e despesa total, entre outros dados.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira a decisão:0735460-98.2024.8.07.0000
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