Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

1ª VIJ-DF lembra desafios da maternidade solo no Dia das Mães

por DA — publicado 09/05/2025

A maternidade solo é uma realidade predominante nos processos atendidos pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF). Neste Dia das Mães, a vara destaca a importância dessas mulheres, além de relembrar desafios e vulnerabilidades que devem ser superados pelo trabalho compartilhado.  

O termo mãe solo surge para dar conta de uma realidade muito presente em nossa sociedade. Dados do DIEESE de 2023 apontam que a maioria dos domicílios do Brasil são chefiados por mulheres, destes, mais de 11 milhões de famílias são monoparentais e com filhos.

“Para pensarmos em o que é ser mãe solo, precisamos pensar primeiramente no exercício da maternidade”, defende Cristiane Matos, supervisora do Núcleo de Avaliação para a Proteção Integral (NUAPRI) da 1ª VIJ-DF. “São mulheres que precisam exercer os cuidados aos filhos e garantir a manutenção econômica da família, pois não contam com uma parentalidade compartilhada e, ainda, com uma rede de apoio sociofamiliar fortalecida”, explica.

Para a supervisora, embora a maternidade solo pode ser uma escolha, ela é frequentemente associada a um contexto de sobrecarga, abandono e solidão no exercício dos cuidados aos filhos. “Mesmo em configurações familiares de casal e filhos, esse trabalho não remunerado é exercido prioritariamente por mulheres. São mulheres que, muitas vezes, são trabalhadoras do mercado formal ou informal e, ainda, exercem funções de cuidado aos filhos, à casa, a idosos, em uma jornada estendida de trabalho”, compartilha.

As situações de desproteção de crianças e adolescentes acompanhadas pela 1ª VIJ-DF evidenciam essa realidade de sobrecarga das mulheres no exercício da maternidade. “A maioria das medidas de proteção que atendemos apresenta contextos de grave vulnerabilidade social das famílias, que evidenciam desigualdades de raça, gênero e classe social. Nessa conjuntura, observamos serem as mães, ou não poucas vezes as avós, as principais referências de cuidado das crianças e adolescentes”, afirma a supervisora.

O Nuapri destaca que a maternidade solo não pode ser considerada em si fator de vulnerabilidade às crianças, vez que é necessário um conjunto de ações para garantir os direitos das crianças e adolescentes. “Precisamos mudar a perspectiva quanto à lógica do cuidado deste grupo, cuja proteção é dever da família, da sociedade e do Estado. Corremos o risco de culpabilizar e responsabilizar essas mulheres pela desproteção aos filhos, em abordagens que as sobrecarregam ainda mais nas obrigações para o exercício da maternidade”, defende a servidora.

Os principais fatores de vulnerabilização de crianças e adolescentes se encontram em uma estrutura social que não efetiva o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. “Avalio que diferentes arranjos familiares podem garantir a proteção de suas crianças e adolescentes, contanto que seus direitos sejam garantidos, conforme preconizados pelo artigo 227 da Constituição Federal”, pontua Cristiane Matos.

Além da ausência de uma paternidade responsável, avalia-se que a ausência ou insuficiência de políticas públicas, como escola integral, creche, saúde (incluindo saúde mental), bem como de políticas de assistência social mais abrangentes, representam fatores que contribuem para dificuldades e sobrecarga no exercício dos cuidados aos filhos. “Além de situações de desproteção de crianças e adolescentes, nos deparamos com mulheres adoecidas e em sofrimento diante do contexto social e familiar em que se encontram”, explica.

A Justiça da Infância e Juventude, como rede de proteção, trabalha pela proteção das famílias, com ações que atendam as necessidades de todo o grupo familiar para que as mulheres, principais cuidadoras dessas crianças e adolescentes, se sintam fortalecidas e apoiadas no cuidado prestado. Além disso, o Nuapri lembra que existem equipamentos sociais que contribuem na proteção de crianças e adolescentes e devem atuar no suporte ao exercício da maternidade, tais como, conselho tutelar, centros de referência de assistência social, unidades básicas de saúde, dentre outros, que têm como perspectiva a proteção integral de crianças e adolescentes.