Juiz do TJDFT acompanha realização do terceiro Enam em Brasília

Esta é a terceira vez que o magistrado do TJDFT integra a Comissão Organizadora do exame. Nesta edição, o magistrado visitou o UniCeub, local onde as provas foram aplicadas, junto com as juízas Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), e Flávia Ximenes, do Superior Tribunal Militar (STM), e do juiz Antonio Umberto de Sousa Júnior, do Tribunal Região do Trabalho da 10ª Região (TRT -DF/TO).
“A comissão tem a função precípua de acompanhar, garantindo e assegurando a regularidade da realização do exame e trazendo também a máxima transparência para todo esse processo, que é um processo importantíssimo”, explicou o juiz do TJDFT. A comissão acompanha, por exemplo, a abertura e fechamento dos portões e abertura do malote com as provas.

A seleção é organizada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A FGV Conhecimento é a banca organizadora.
O diretor-geral da Enfam, ministro Benedito Gonçalves, acompanhou o início da aplicação das provas, no Rio de Janeiro. “É uma prova feita no Brasil inteiro, que faz uma economia porque é o primeiro filtro e destaca principalmente os vocacionados”. De acordo com o ministro, o Enam “não é uma prova para medir apenas o conhecimento técnico, mas a condição daquele candidato de ser juiz”.
Enam
O Enam foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n. 531/2023. Um dos objetivos do exame é a busca por uma magistratura vocacionada e um Judiciário mais representativo.
A prova aplicada no domingo foi objetiva, eliminatória e avaliou o conhecimento jurídico de forma abrangente, com 80 questões de múltipla escolha nas seguintes áreas de conhecimento: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direitos Humanos, Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Empresarial e Direito Penal. Serão considerados habilitados aqueles que acertarem 70% da prova, em ampla concorrência, ou 50%, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas e com deficiência.
Com informações da Enfam
Foto: Enfam