Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Magistrados e servidores do TJDFT discutem fracionamento abusivo de demandas durante webinar

por AR — publicado 15/05/2025

Audiodescrição: 1º vice-presidente do Tribunal e presidente do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), durante Webinar, desembargador Roberval BelinatiMagistrados (as), servidores (as) e profissionais da área do Direito discutiram, na manhã desta quinta-feira,15/05, o fracionamento abusivo de demandas durante o webinar Nota técnica CIJDF 15/25. O evento foi promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da Escola de Formação Judiciária (EjuDFT), e transmitido ao vivo pelo canal do YouTube no Tribunal. Clique aqui e confira.

Aprovada pelo Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal em fevereiro deste ano, a Nota Técnica 15/25 trata do fracionamento abusivo de demandas. Esse fracionamento ocorre quando a parte autora, de maneira intencional, distribui os pedidos passíveis de cumulação em um único processo em várias ações judiciais diferentes, com o objetivo de obter benefícios processuais indevidos ou contornar os limites impostos pelo sistema jurídico.

Na abertura, o 1º vice-presidente do Tribunal e presidente do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF), desembargador Roberval Belinati, observou que o fracionamento abusivo de demandas é uma prática que tem “o potencial de sobrecarregar o Poder Judiciário e que deve ser combatida com a adoção de medidas processuais rigorosas, além do uso de ferramentas de tecnológicas”. Para o desembargador, tanto a nota técnica quanto os debates são “muito importantes para orientar” magistrados (as), servidores (as) e advogados (as).

Roberval Belinati lembrou que o estudo feito pelo CIJDF está alinhado à recomendação 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça. O desembargador classificou a recomendação como um “marco normativo de extrema relevância para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva”.

Audiodescrição: juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência e supervisor do CIJDF, Luís Martius Holanda Bezerra Junior, durante webinarO juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência e supervisor do CIJDF, Luís Martius Junior, também destacou a relação entre a nota técnica elaborada pelo Tribunal e a resolução do CNJ. A Nota Técnica, de acordo com o juiz, é resultado de um “trabalho primoroso” elaborado pela juíza Acácia Regina de Sá, com o apoio da CIJDF.

Luís Martius Junior lembrou, ainda, que a elaboração da nota e a os debates promovidos pelo webinar mostram a vocação do Centro de Inteligência. “A vocação que é de buscar antecipar certas questões e certos problemas, fornecendo aos juízes e aos operadores do direito ferramentas que nos permitam lidar melhor com situações cada vez mais frequentes e que podem atrapalhar ou influenciar na aplicação da jurisdição”, explicou.

Nota técnica

Audiodescrição: imagem da ​​Juíza  Acácia Regina Soares de Sá, Coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF, durante apresentação no webinarA coordenadora do Grupo Temático de Direito Público do CIJDF e responsável pela condução do estudo que resultou na Nota Técnica nº 15/2025, juíza Acácia Regina de Sá, trouxe o conceito de fracionamento abusivo de demandas e explicou os principais pontos da Nota Técnica. A magistrada também comentou como surgiram os estudos sobre o assunto.

“Esse estudo surgiu a partir do momento em que foi verificado que, em várias unidades judiciais do TJDFT, havia várias ações derivadas de uma mesma relação jurídica, no entanto ajuizada em juízos diferentes ou em um mesmo juízo por meio de ações diversas. A partir disso, foi sugerido esse estudo”, contou. A juíza lembrou que, durante o estudo, foi publicada a recomendação 159 de 2024. “Isso mostrou que os estudos do Tribunal estavam em sintonia com o do CNJ”, completou.

A nota técnica nº 15/2025, além de trazer boas práticas que estão sendo utilizadas e que podem contribuir para o combate ao fracionamento, apresenta o conceito de fracionamento, faz a distinção ente o fracionamento legitimo e o abusivo e propõe medida para o seu enfrentamento. De acordo com a magistrada, isso permite “uma utilização mais racional do poder judiciário”.

Audiodescrição: Imagem da  conselheira do CNJ e juíza federal Daniela Pereira Madeira  durante  webinarRecomendação 159

A conselheira do CNJ e juíza federal Daniela Pereira Madeira destacou a importância das notas técnicas para o trabalho dos tribunais brasileiros. A conselheira observou que os números mostram que há uma diminuição das ações no Poder Judiciário quando juízes (as) utilizam as recomendações das notas técnicas.

 Sobre o fracionamento abusivo de demandas, tema da Resolução 159 e da Nota Técnica 15/2025, a juíza ressaltou que não é o assunto da ação que vai direcionar para a existência de uma demanda abusiva. “O importante é a verificação do desvio de finalidade no exercício do direito de ação. O que diferencia não é o assunto e sim o desvio de finalidade que ocorre”, disse.

audiodescrição: imagem da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Taís Schilling FerrazEm seguida, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Taís Schilling Ferraz destacou que a recomendação trouxe novos atores para discutir o assunto. "A resolução colocou luz sobre o tema e movimentou as peças do tabuleiro. Trouxe outros atores para discutir esse tema, o que é fundamental. Inclusive a própria OAB hoje vem tratando esse tema diante do caso concreto, entendendo que é algo complexo e que reclama um olhar interinstitucional”, completou.

Já a juíza Mônica Silveira Vieira, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), abordou os desafios na prestação jurisdicional com a fragmentação de demandas. A magistrada apontou os problemas causados pela fragmentação. Entre eles, estão impactos na tramitação processual e a violação ao direito fundamental de ação.

Audiodescrição: Imagem da  juíza Mônica Silveira Vieira, “A fragmentação, mesmo quando não se considera as demais modalidades de litigância abusiva, acarreta, por tanto, uma apropriação indevida, por parte dos agentes que a adotam isso, de parte muito relevante das limitadas capacidades de prestação jurisdicional do judiciário e acaba, por tanto, afetando a possibilidade de o Judiciário prestar a jurisdição com eficiência, eficácia e celeridade a quem precisa”, concluiu.

Ao final, o juiz auxiliar da Presidência Eduardo Rosas falou em nome do presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Júnior. O magistrado agradeceu a presença de todos e destacou que “a ação educacional reforça a troca de experiência entre as instituições na busca do aperfeiçoamento do Poder Judiciário”.

As palestras foram mediadas pelo coordenador do Centro de Inteligência da Justiça do DF, juiz Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira. Participaram do webinar a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, desembargadora Regina Ferrari, além de juízes e servidores do TJDFT.