Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Políticas Penais: contribuições para plano distrital podem ser feitas até sexta-feira, 30/05

por ACS — publicado 26/05/2025

Arte de divulgação da pesquisa Pena JustaA consulta pública para o Plano Distrital de Políticas Penais está aberta até esta sexta-feira, 30/5. A iniciativa é uma oportunidade para que cidadãos e entidades da sociedade civil contribuam com sugestões qualificadas para aprimorar o sistema penitenciário local. Acesse e dê sua contribuição. 

Promovida pelo Comitê Distrital de Políticas Penais (CDPP), a consulta pública integra as etapas de formulação do Plano Distrital de Enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional das Prisões, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 347, em outubro de 2023.

Pena Justa

Em resposta à decisão do STF, foi elaborado o Plano Nacional "Pena Justa" com mais 300 metas a serem implementadas até 2027. Coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o plano propõe um sistema prisional que garanta segurança à população por meio da efetivação dos direitos humanos e fundamentais, otimize o uso de recursos públicos e contribua para o desenvolvimento nacional sustentável e inclusivo. 

Com base no plano nacional, os 26 estados e o Distrito Federal estão desenvolvendo seu plano local, adaptado às suas realidades e desafios. Por isso, a participação social é essencial para que o plano reflita a complexidade dos desafios enfrentados no DF incorpore soluções inovadoras e legitimadas pela sociedade. Essa é uma oportunidade para influenciar políticas públicas estruturantes que impactam diretamente a dignidade de milhares de pessoas privadas de liberdade e, por consequência, de toda a sociedade. 

Como participar

Ao acessar a consulta pública, os (as) participantes têm acesso ao Sumário Executivo com a apresentação do panorama geral da construção do Plano Pena Justa. Após informar os dados pessoas, eles irão conhecer 11 problemas estruturais, que estão organizados em quatro eixos:

 1. Controle da entrada e gestão de vagas no sistema prisional;

2. Ambiência, qualidade dos serviços e infraestrutura;

3. Processos de saída e reintegração social;

4. Prevenção da reincidência e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional.

Os problemas são apresentados com um breve diagnóstico. O (a) participante deve indicar quais soluções considera prioritárias para resolver cada um dos problemas. Há, ainda, um campo aberto para sugestões livres de outras ações consideradas relevantes. Saiba mais em: sumário executivo 

A ADPF 347 e o plano Pena Justa

Julgada pelo STF em outubro de 2023, a ADPF 347 reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras, em razão de violações sistemáticas e persistentes de direitos fundamentais. 

Diante disso, o Supremo determinou a elaboração de um plano nacional articulado entre o CNJ, a União, os Estados, o Distrito Federal e a sociedade civil. O plano nacional foi homologado pelo STF e agora serve de referência para os planos estaduais e distrital, que devem seguir seus princípios orientadores, respeitando as especificidades locais. 

O STF também estabeleceu que a construção do plano distrital deve envolver diálogo permanente com os atores sociais e institucionais interessados, reforçando o compromisso com a transparência, a escuta qualificada e a governança colaborativa. Saiba mais em: Pena Justa