Prazos processuais serão contatos pela publicação no DJEN ou no Domicílio Judicial Eletrônico
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que, a partir desta sexta-feira, 16/5, todos os prazos processuais serão contados pelas publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça.
As referidas plataformas são as oficiais para a publicação de atos judiciais do Judiciário. A centralização das comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros busca incorporar novos avanços tecnológicos, padronizar procedimentos e evitar dúvidas sobre os prazos. O uso de uma única ferramenta também facilita a comunicação entre os jurisdicionados.
Mudanças nas regras
As mudanças ocorreram após atualização da Resolução CNJ 455/2022, que regulamenta o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com as novas diretrizes da Resolução CNJ 569/2024, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Já nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN.
Com o novo regulamento, o período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado sofreu alterações.
Saiba como é feita a contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico:
- Citação eletrônica confirmada: o prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura.
- Citação eletrônica não confirmada:
- Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio.
- Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
- Demais intimações e comunicações processuais:
-
- Confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil.
-
- Não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação.
No DJEN, a contagem do prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema.
Domicílio Judicial Eletrônico
O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas pelos tribunais de todo o país.
Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento.
A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
Programa Justiça 4.0
Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Com informações do CNJ.