Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Agentes de Proteção da 1ª VIJ protegem público infantojuvenil no Carnaval 2025

por DA — publicado 06/03/2025

A imagem mostra o evento infantil "Baratinha 2025", com grande público presente sob uma estrutura coberta. No centro, agentes da Justiça da Infância e Juventude e da Polícia Militar monitoram a segurança do local. No palco, há apresentações musicais e um telão com a identidade visual do evento. Crianças e adultos assistem à programação. O ambiente é colorido e festivo, com bandeiras e elementos decorativos.Um grupo de 45 Agentes de Proteção da 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ-DF) promoveu uma série de ações no Carnaval 2025 do Distrito Federal para proteger o público infantojuvenil durante o evento. A atuação aconteceu em 18 eventos carnavalescos, entre  públicos e privados.

 A equipe da 1ª VIJ, juntamente com o ônibus da Justiça Infantojuvenil, atendeu cinco crianças perdidas durante o bloco “Baratinha”, no dia 2/3, no Parque da Cidade. Outros nove adolescentes foram entregues aos responsáveis, mediante termo de responsabilidade, durante o período do Carnaval e um evento autuado por descumprimento das normas.

Os agentes realizaram ainda atividades educativasOs agentes realizaram ainda atividades educativas, como a orientação de 140 adolescentes acerca dos malefícios do consumo de álcool. Um total de 178 bares e ambulantes também foi advertido sobre a proibição da venda/entrega de bebidas alcoólicas ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica ao público infantojuvenil e 26 produtores de eventos foram alertados sobre a necessidade de Alvará ou Portaria para festividades com a presença de crianças ou adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

As ações realizadas pelos Agentes de Proteção compõem o Protocolo de Operações Integradas da Secretaria de Estado de Segurança Pública, referente à matriz de atividades em parceria com os órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF).