ENAM: Prazo para solicitar validação de heteroidentificação encerra no dia 17/3
Atenção! Vai até o dia 17 de março o prazo para pessoas autodeclaradas negras (pretas ou pardas) que residem no Distrito Federal solicitarem a validação de sua condição por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de Usuário Externo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), no contexto do 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
O Tribunal publicou o Comunicado 2/2025, que contém os procedimentos e as instruções para realização da heteroidentificação no referido exame, regido pelo Edital de Abertura 01/2025.
O documento traz as disposições gerais para a heteroidentificação complementar à autodeclaração da pessoa negra (preta ou parda).
A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra, para participação nos exames nacionais da magistratura, é de dois anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça. Assim, a pessoa autodeclarada negra que disponha do comprovante de deferimento de aferição de sua autodeclaração, em decorrência da participação no ENAM, não precisa submeter-se a novo procedimento de heteroidentificação. Caso a pessoa disponha do comprovante em decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), poderá aproveitá-lo no ENAM.
De acordo com o comunicado, será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio do comprovante de validação à Fundação Getulio Vargas (FGV) até o dia 9 de maio de 2025.
Acesse a íntegra do Comunicado 2/2025 para mais informações.
Acompanhe as publicações da Comissão de Heteroidentificação para o ENAM no site do TJDFT.