Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

NAC converte em preventiva prisão em flagrante de idoso acusado de furto no Lago Norte

por ASP — publicado 12/03/2025

Nessa terça-feira, 11/3, o Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Francisco Sales Gomes, 68 anos, preso pela prática, em tese, do delito de furto, crime tipificado no artigo 155 §4º I, do Código Penal Brasileiro (CPB).

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado solicitou a concessão da liberdade provisória. Durante seu depoimento, o autuado informou que está em situação de rua.

Em sua decisão, o Juiz admitiu a prisão preventiva, após observar que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou qualquer ilegalidade.

Na análise dos autos, o magistrado entendeu que há fundamentos concretos para a manutenção da prisão do indiciado, uma vez que a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva e a autoria, mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.

Para o Juiz, o caso é de conversão da prisão em preventiva, pois o autuado é reincidente em crimes dolosos, foi definitivamente condenado por furto simples e furto noturno, por duas vezes, e furto qualificado. Na visão do magistrado, as condenações anteriores não bastaram para frear o ímpeto delituoso do autuado.

O julgador ressaltou que o custodiado está em cumprimento de pena, consolidada em prisão domiciliar, e, apesar disso, voltou a delinquir. Segundo o Juiz, sendo assim, a prisão provisória encontra amparo na necessidade de se acautelar a ordem pública, prevenir a reiteração delitiva e busca também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

Assim, o Juiz concluiu que, no caso, são incabíveis as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP. Com a determinação da manutenção da prisão do autuado, o inquérito foi encaminhado para a 1ª Vara Criminal de Brasília, onde irá prosseguir o processo. 

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0711944-12.2025.8.07.0001

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