Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

CNJ abre consulta pública para definir parâmetros de escuta de povos indígenas, quilombolas e tradicionais

por AML — publicado 13/11/2025

Audiodescrição: Prédio do CNJ e texto "Consulta Pública: Parâmetros mínimos para o cumprimento da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) relacionada aos povos indígenas, quilombolas e tradicionais"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber contribuições da sociedade civil e de instituições públicas e privadas sobre a proposta de resolução que institui parâmetros mínimos para o cumprimento da Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) relacionada a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

A iniciativa visa assegurar que esses grupos sejam ouvidos de maneira adequada sempre que forem impactados por empreendimentos, políticas ou ações judiciais que afetem sua integridade social, cultural, econômica ou ambiental.

A proposta de resolução busca concretizar direitos já garantidos pela Constituição Federal (artigos 231 e 232) e por tratados internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a obrigatoriedade da consulta prévia a povos tradicionais.

O texto define diretrizes, conceitos e procedimentos para assegurar que a consulta seja feita de forma livre, informada e culturalmente adequada, respeitando os protocolos próprios de cada comunidade. Além disso, a minuta prevê a capacitação de servidores(as) e magistrados(as) para atuarem com sensibilidade e conhecimento sobre o tema, bem como a participação direta das comunidades em processos judiciais que possam afetar seus modos de vida.

Como participar

A consulta pública fica aberta até o dia 17 de novembro.

Podem participar pessoas físicas ou jurídicas com atuação comprovada na temática.

As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no link: 🔗 https://formularios.cnj.jus.br/proposta-de-resolucao-para-a-clpi/

Requisitos para as manifestações

Para serem válidas, as contribuições devem:

  • Indicar o nome completo do proponente (sem abreviaturas), com documentos de identificação e breve descrição da atuação relacionada ao tema;
  • Informar endereço físico e/ou eletrônico e telefone para contato;
  • Anexar cópia atualizada do ato constitutivo da entidade, quando for o caso;
  • Incluir, no caso de pessoas jurídicas, documento que comprove a representação legal;
  • Serem apresentadas exclusivamente no quadro oficial de manifestações, em formato Word, artigo por artigo.

Documentos

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail agenda2030@cnj.jus.br.