Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Autenticação em múltiplos fatores será obrigatória para usuários externos do PJe a partir de novembro

por SECOM — publicado 02/10/2025

Audiodescrição: Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) será obrigatório para usuários externos do PJe a partir de 3/11. Imagem de circuito eletrônico em tons de azul ao fundo.A partir do dia 3 de novembro, a autenticação em múltiplos fatores (MFA) será obrigatória para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Ela poderá ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.

Os usuários(as) externos(as) que utilizem aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados. A recomendação é que advogados(as), procuradores(as), peritos(as) e jurisdicionados(as) façam as configurações necessárias antes da data de início da obrigatoriedade. Saiba como funciona o fluxo:

Com certificado digital:

  1. O usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
  2. No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
  3. O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
  4. Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.

Com o gov.br:

  1. O usuário se autentica no Portal jus.br e escolhe a opção "Entrar” com gov.br";
  2. O usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro;
  3. O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
  4. Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.

Em setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o retorno da obrigatoriedade da MFA para usuários externos. Ela havia sido suspensa em razão de problemas detectados no recebimento de códigos de uso único (OTP) por e-mail.

Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível para esclarecimentos.

ativação do MFA está de acordo com a Portaria CNJ 140/2024, que determina a implementação do uso do MFA nos sistemas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.