Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Réu é condenado a 18 anos de prisão em razão de dívida de R$ 50

por ASP — publicado 10/10/2025

O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Kerlyson Ribeiro Costa a 18 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de Marcionilio Viera Rodrigues de Almeida. O homicídio qualificado por motivo torpe e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima foi motivado por uma dívida de R$ 50, referente à venda de um tanquinho de lavar roupas.

De acordo com a denúncia, o fato  aconteceu na manhã de 23 de dezembro de 2020, em via pública da região M Norte, em Taguatinga. Segundo o processo, a vítima encontrou Kerlyson e cobrou o pagamento de R$ 50 que o réu lhe devia. Kerlyson alegou não ter o dinheiro, o que fez com que Marcionilio tentasse pegar a bicicleta do devedor como garantia. Após breve discussão em razão da cobrança, o réu pegou uma faca com um pedestre e atingiu múltiplos golpes contra a vítima, que estava de costas no momento do ataque.

O juiz presidente do júri destacou a gravidade da conduta de Kerlyson, uma vez que a vítima foi atingida em regiões vitais. O magistrado lembrou que o réu ainda perseguiu a vítima e tentou prosseguir com o ataque mesmo após ter sido contido por populares, o que demonstra uma "determinação em matar", segundo o juiz.

O julgador também ressaltou que o crime trouxe consequências emocionais e financeiras para a família da vítima. Durante o julgamento, a esposa e a enteada de Marcionilio testemunharam sobre as dificuldades que enfrentam desde a morte dele. A família dependia exclusivamente da renda da vítima. 

A esposa ainda relatou que os três filhos pequenos de Marcionilio, que tinham quatro, sete e oito anos na época do crime, ainda sofrem com as sequelas psicológicas. Um deles, segundo a mulher, "tem medo de tudo e de todos" e faz acompanhamento escolar.

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade. O juiz decretou a prisão imediata do condenado para viabilizar a execução da pena.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0701404-23.2021.8.07.0007

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