Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Inclusão digital: Será que sua ação vai para o Juizado Especial? Descubra agora na dica de inclusão nº 9

por ASP — publicado 30/09/2025

A 💡 Dica de nº #9 da campanha de inclusão digital do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) esclarece as características de uma ação que tramita no Juizado Especial:

👉 O Juizado Especial é para causas simples e de menor valor, como dívidas de até 40 salários mínimos, cobranças, acidentes de trânsito, contratos, entre outros. 

⚠️ Mas atenção: ações que precisam de perícia técnica não podem ser julgadas nos Juizados. 

📍 A ação deve ser contra alguém que mora no DF ou contra uma empresa que atue aqui. 

📍 Você pode entrar com a ação sem advogado, se o valor for de até 20 salários mínimos! 

Ficou na dúvida? Fale com a Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ): (61) 3103-5874.  

Campanha de inclusão digital

A campanha de inclusão pretende oferecer aos(às) jurisdicionados(as) independência e autonomia para o uso correto e simplificado das ferramentas digitais disponíveis para o acesso à Justiça.

A iniciativa segue até o final do ano com encontros presenciais de capacitação nos fóruns do DF. A próxima capacitação acontece no Fórum de Santa Maria no dia 7/10. A intenção é expandir gradativamente a fim de contemplar todos os fóruns. 

Enquanto o(a) jurisdicionado(a) aguarda as próximas edições, o Tribunal disponibiliza dicas de inclusão digital que facilitam o acesso à Justiça. O(a) cidadão(ã) poderá acompanhar, pelo site do TJDFT e pelas redes sociais do Tribunal, pequenas orientações de como usar de forma adequada, com independência e autonomia, as ferramentas digitais do Tribunal

Inclusão Digital – A Justiça virtual ao seu alcance.