Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Júri de Taguatinga condena rapaz por ter atacado pedestre

por ASP — publicado 24/09/2025

Nessa terça-feira, 23/9, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Danilo Carvalho Garcia pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pela futilidade. O réu deverá cumprir a pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por ter atacado um pedestre com golpes de faca, após a vítima se recusar a empurrar o carro do acusado, que se encontrava em pane mecânica.

Segundo a denúncia, no dia 1º de janeiro de 2024, por volta das 6h20, no setor QNG, nas proximidades da agência do BRB, em Taguatinga/DF, Danilo, na companhia de dois irmãos, chegou ao local em um veículo, que apresentou pane mecânica e fez com que os rapazes desembarcassem para empurrar o automóvel. Ao visualizarem a vítima, os irmãos exigiram que ela empurrasse o carro, todavia, se recusou, ocasião em que Danilo passou a discutir com a vítima e agredi-la fisicamente.

De acordo com a denúncia, o crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos, pois a vítima não foi atingida em local de letalidade imediata, conseguiu correr e foi levada para o Hospital Regional de Ceilândia (HRC).

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em alegações finais, requereu a pronúncia apenas do acusado Danilo, nos termos da denúncia, e a impronúncia dos outros dois réus.

Danilo, que tem antecedente penal, teve a prisão preventiva mantida e não poderá recorrer em liberdade.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0727693-85.2024.8.07.0007

Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.