Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Justiça converte em preventiva prisão de dupla por tráfico de drogas no Sudoeste

por ML — publicado 08/09/2025

A juíza de Direito substituta do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC)  converteu em preventiva a prisão em flagrante de Henrique Sampaio da Silva, 39 anos, e Bruna Calland Cerqueira Rizieri, 34 anos, presos pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Durante a audiência de custódia realizada nesse domingo, 7/9, ambos os autuados tiveram preservado o direito de conversar reservadamente com seus advogados. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou o relaxamento da prisão e, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória.

A magistrada homologou o Auto de Prisão em Flagrante, uma vez que não apresentou qualquer ilegalidade. Quanto às alegações da defesa sobre violação de domicílio, esclareceu que havia fundada suspeita para a abordagem no apartamento, baseada em denúncias anônimas anteriores e monitoramento policial do local, inclusive com conversa com o síndico do prédio.

Foram encontradas com Henrique duas porções de cocaína e uma de maconha, enquanto Bruna portava onze envelopes de cocaína e uma pedra da droga. No apartamento, a polícia localizou diversos tipos de entorpecentes, além de utensílios como balanças e saquinhos utilizados para o tráfico. Segundo a julgadora, "a quantidade e a variedade de drogas e a localização de utensílios comumente utilizados para a prática do crime de tráfico evidenciam não só que os entorpecentes se destinavam à traficância ilícita, como também a periculosidade dos agentes".

A juíza ressaltou que Henrique possui duas condenações anteriores pelo mesmo crime, enquanto Bruna, embora primária, já havia sido abordada anteriormente com ele portando entorpecentes em junho de 2025. Para a magistrada, as medidas cautelares alternativas à prisão são inadequadas diante da gravidade e das circunstâncias do caso.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0747748-41.2025.8.07.0001

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