Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Justiça converte em preventiva prisão de homem por tentativa de feminicídio em Santa Maria

por ML — publicado 04/09/2025

Nessa  terça-feira, 3/9, o juiz  de Direito substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Igor Sater Teixeira de Souza, 33 anos, preso pela prática, em tese, do crime de tentativa de feminicídio contra sua companheira.

Na audiência, o autuado confirmou suas informações pessoais e teve preservado o direito de conversar reservadamente com a defensora pública. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela conversão da prisão em preventiva. A defesa solicitou o relaxamento da prisão e, subsidiariamente, a concessão de liberdade provisória.

O magistrado homologou o Auto de Prisão em Flagrante, considerando que não apresentava qualquer ilegalidade e estava presente uma das hipóteses de flagrância previstas no Código de Processo Penal. Segundo os autos, no dia 1º de setembro, por volta das 14h, na Vila Estrutural, o custodiado agrediu a companheira com instrumento cortante. 

Para o juiz, há elementos suficientes que demonstram a escalada da violência doméstica e o agravamento da situação de risco. "Da análise da folha de antecedentes criminais, observo que o custodiado possui condenações definitivas por posse irregular de arma de fogo, roubo circunstanciado e crimes de trânsito, sendo reincidente na prática delitiva", destacou o magistrado na decisão.

A decisão também considerou que o acusado já responde por crimes de lesão corporal e ameaça no contexto da violência doméstica contra a mesma vítima em outro processo. O juiz entendeu que há necessidade concreta de garantir a ordem pública, devido ao histórico de reincidência e à periculosidade demonstrada pelo agente.

O magistrado concluiu que as medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes e inadequadas diante da gravidade do caso e do histórico do autuado. O processo foi encaminhado para a 2ª Vara Criminal de Santa Maria para prosseguimento.

Acesse o PJe1 e confira o processo0709989-16.2025.8.07.0010

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