Novo ECA Digital fortalece a proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line
A proteção da infância e da juventude brasileira ganhou reforço nesta quarta-feira, 18/9, com a publicação da Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A norma prevê obrigações claras e responsabilidades para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais.
Trata-se de um marco legal inédito no Brasil que alinha o país às melhores práticas internacionais de segurança digital e de direitos da infância. Nesse sentido, o texto traz a necessidade de que existam mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, medidas de prevenção por desenho e respostas rápidas a conteúdos ilícitos, além da proteção de dados de menores de 18 anos, entre outros.
De acordo com o juiz coordenador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (CIJ/TJDFT), Evandro Neiva de Amorim, a aprovação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é um avanço significativo na defesa da integridade das nossas crianças e adolescentes, uma vez que cria regras para que plataformas digitais as protejam de conteúdos nocivos e publicidade abusiva. “Agora a Justiça terá maior respaldo normativo para determinar bloqueios, exigir adaptações técnicas e proteger de forma mais efetiva o público infantojuvenil”, completa.
A nova legislação surge em um contexto de crescente exposição de meninos e meninas a riscos no ambiente virtual, como aliciamento, exploração sexual, coleta abusiva de dados pessoais e publicidade direcionada. Com o ECA Digital, a expectativa é de haver maior articulação entre os órgãos do sistema de garantia de direitos, mais ações de prevenção e promoção do uso de tecnologias digitais de forma segura e saudável pelas crianças e adolescentes.