Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Semente da Inclusão do TJDFT destaca luta das pessoas com deficiência

por SECOM — publicado 22/09/2025

Audiodescrição: Pessoa com deficiência visual caminha com auxílio de bastão branco sobre calçada com piso tátil. A imagem destaca frases como: “#Pró-Inclusão TJDFT”, “Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência” e “O TJDFT faz parte dessa luta”.A luta das pessoas com deficiência por reconhecimento, respeito e inclusão é marcada por décadas de mobilização social, enfrentamento ao preconceito e reivindicação de direitos. Neste dia 21 de setembro, data que marca a luta das pessoas com deficiência, a campanha Semente da Inclusão relembra os avanços na legislação brasileira e elenca as ações adotadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para garantir uma sociedade mais inclusiva.

Historicamente, pessoas com deficiência foram marginalizadas, invisibilizadas e, muitas vezes, tratadas como incapazes. A superação dessa visão ganhou força com o movimento das pessoas com deficiência. Elas passaram a exigir acessibilidade física, acesso à educação, ao trabalho, à cultura e à participação plena na vida social.

No Brasil, três marcos importantes contribuíram para consolidar direitos e promover políticas públicas voltadas à inclusão: a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), por exemplo, consolidou e ampliou os direitos das pessoas com deficiência em diversas áreas, como educação inclusiva, acessibilidade urbana e digital, saúde e empregabilidade.

Esses avanços legais, no entanto, precisam ser acompanhados de mudanças culturais profundas. Isso envolve tanto combate ao capacitismo, que é a discriminação baseada na deficiência, quanto à valorização da diversidade humana.

Ações do TJDFT

O Tribunal promove políticas de acessibilidade e inclusão por meio de instrumentos normativos e ações estratégicas alinhadas à Resolução nº 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e à Portaria Conjunta TJDFT nº 120/2021. Um deles é o Plano de Ações de Acessibilidade e Inclusão 2025–2026.

Elaborado de forma colaborativa por servidores(as) de diversas unidades, o plano contempla seis dimensões da inclusão, desmembradas em objetivos, ações e entregas que representam um marco da inclusão no tribunal. Entre elas, estão a capacitação em Libras, implementação de leitores de telas para servidores e usuários da Justiça, adequação dos prédios às normas técnicas, e criação de banco de talentos para servidores com deficiência.

O TJDFT também disponibiliza materiais educativos como a cartilha “Pessoa com Deficiência – Conceitos Importantes e Inclusão no TJDFT”. O documento esclarece direitos e apresenta conceitos importantes para a disseminação da cultura de inclusão. Além disso, o portal institucional é adaptado às normas de acessibilidade digital, com uso de intérprete de Libras, legendas e audiodescrição em manifestações públicas.

As ações que garantem a inclusão estão previstas também em documentos, como a Portaria GPR 887/2020, que trata da alteração de leiautes nas edificações, e a Portaria GPR 1636/2015, que garante prioridade a servidores com deficiência em cursos de capacitação. Essas medidas refletem o compromisso do TJDFT com a promoção de uma Justiça inclusiva e acessível a todos.

Compromisso coletivo

A inclusão não é apenas uma questão de acessibilidade arquitetônica ou tecnológica, mas de atitude. É reconhecer que todas as pessoas, com ou sem deficiência, têm o direito de viver com dignidade, autonomia e participação ativa na sociedade. Isso exige empatia, respeito e compromisso coletivo com a construção de ambientes mais justos e acolhedores.

Promover a inclusão é um processo contínuo de aprendizado, escuta ativa e transformação de atitudes. Ao reconhecermos e valorizarmos a diversidade, estamos não apenas garantindo direitos, mas construindo uma sociedade mais justa para todos. A empatia é a base de qualquer relação verdadeiramente inclusiva.