Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT recebe Mutirão de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos nesta segunda-feira, 29/9

por AML — publicado 29/09/2025

Audiodescrição: Banner promocional do Mutirão de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO). Homem faz o símbolo do coração com as mãos. Dia 29 de setembro no TJDFT. Slogan: uma iniciativa pela vida. Logomarca do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal, da ANOREG DF e do TJDFT.Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebe o Mutirão de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) . Na ocasião, magistrados(as), servidores(as) e sociedade em geral poderão conhecer e emitir o documento oficial e gratuito que registra o interesse de qualquer pessoa, maior de 18 anos, em ser doadora de órgãos. 

O mutirão acontece nesta segunda-feira, 29/9, das 11h às 18h, em dois postos de atendimento do Fórum de Brasília: Memorial – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, localizado no térreo do Bloco A, e no Espaço Aurora (Laboratório de Inovação do TJDFT), situado no térreo do Bloco B. Apenas nome completo e CPF são necessários para emissão do documento.

O corregedor da Justiça do DF, desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, realizará a abertura do evento, nesta segunda-feira, 29/9, às 11h, no Memorial – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte. A cerimônia contará com a presença do desembargador Hector Valverde e do presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), Geraldo Felipe de Souto Silva, e do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), Allan Nunes Guerra. 

O evento, em alusão ao Dia Nacional da Doação de Órgãos, comemorado em 27/9, é organizado pela Corregedoria da Justiça do DF, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (COCIEX). De acordo com Pacífico Marcos Nunes, coordenador do COCIEX, ao aderir, cada indivíduo formaliza sua decisão de doar e ajuda a disseminar uma mensagem de solidariedade e cidadania. “A decisão pode significar esperança e vida para muitas famílias que aguardam pela oportunidade de um transplante”.

Audiodescrição: Banner do Mutirão de Autorização de Doação de Órgãos no TJDFT. Duas mãos fazem símbolo do coração. Texto: Venha participar e registre sua decisão de doar! Logomarcas da ANOREG, TJDFT e Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal. Registre sua decisão de doar

A Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) é um documento instituído nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 164/2024, para simplificar e tornar mais eficiente o processo de autorização para doação de órgãos.

O AEDO permite que toda pessoa formalize sua vontade de doar órgãos, tecidos e partes do corpo humano, bem como informe o que deseja doar: coração, córneas, fígado, intestino, medula, músculo esquelético, pâncreas, pele, pulmão, rins e valva.

A autorização de doação é feita de forma simples e segura por um cartório de notas, pelo sistema e-Notariado, mediante assinatura digital e videoconferência com o tabelião.

Durante o mutirão no TJDFT, todo procedimento, inclusive de emissão do certificado digital notarizado ou ICP-Brasil, será feito de forma presencial por escreventes de cartórios, indicados pelo Colégio Notarial – Seção Distrito Federal (CNB/DF). A confirmação é enviada por e-mail.

A AEDO é facultativa e pode ser emitida mesmo que já existam outras autorizações físicas de doação. A autorização pode ser expedida por prazo definido ou por tempo indeterminado. Além disso, pode ser revogada ou alterada a qualquer momento. Assim, a qualquer tempo, é possível incluir ou excluir o que se deseja doar. Todos esses serviços são feitos de forma gratuita nos cartórios.  

A AEDO não dispensa a autorização de cônjuge ou parente, conforme o art. 4º da Lei nº 9.434/1997. 

Doação de órgãos

A doação de órgãos é feita para fins de transplante ou outra finalidade terapêutica. Quando necessário, os profissionais de saúde credenciados podem verificar a existência e autenticidade da autorização no sistema e providenciar os trâmites de doação dos órgãos autorizados.