Autenticação em múltiplos fatores será obrigatória para acesso à PDPJ a partir de maio
A autenticação de duplo fator de autenticação na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) será obrigatória a partir do dia 18 de maio. O procedimento deverá ser feito por meio de geração de códigos em aplicativo autenticador no celular do usuário.
Serão afetados todos os usuários que utilizem aplicações integradas à PDPJ, Portal Jus.br e ao SSO. O objetivo da atualização é aprimorar o processo de autenticação dos usuários do Poder Judiciário, com maior robustez, disponibilidade e segurança ao acesso às aplicações integradas à Plataforma.
O fluxo de autenticação com certificado digital ou mediante uso de usuário/senha funcionará da seguinte forma:
1º. O usuário se autentica no Portal Jus.br ou sistema processual integrado à PDPJ-Br, por meio de certificado digital ou login/senha;
2º. No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
3º O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso.
Nos acessos seguintes, será necessário realizar apenas o primeiro e o terceiro passos. O novo modelo irá eliminar a dependência de envio de códigos por e-mail, a fim de garantir maior disponibilidade e segurança no processo de autenticação.
A medida faz parte das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas para reforçar a segurança e a confiabilidade dos serviços digitais do Poder Judiciário, e em atenção à Portaria Presidência nº 140/2024. A Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível para eventuais esclarecimentos pelo link https://suporteti.cnj.jus.br.