Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT declara inconstitucional lei que obrigava shopping a disponibilizar recipientes para descarte de materiais perfurocortantes

por ML — publicado 07/04/2026

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou a  inconstitucionalidade material da Lei Distrital 6.656/2020, que impunha a shopping centers e estabelecimentos congêneres a obrigação de disponibilizar locais e recipientes adequados para o descarte de seringas, agulhas, lancetas e demais materiais perfurocortantes ou contaminantes.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), que sustentou que a norma distrital violava os princípios constitucionais da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de invadir a competência normativa da União. Para a entidadea obrigação imposta não guarda relação com a atividade econômica desenvolvida pelos shopping centers e representa ônus desproporcional a agentes que não produzem os resíduos em questão.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da lei sob o argumento de que a norma visava à proteção da saúde pública, à segurança ambiental e à dignidade dos consumidores e trabalhadores dos estabelecimentos. Já o Governador do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral de Justiça manifestaram-se pela procedência do pedido, tendo em vista a incompatibilidade da lei com a legislação federal que regula o descarte de resíduos sólidos.

Ao examinar o caso, o colegiado entendeu que a norma distrital não possui natureza de defesa do consumidor, mas sim finalidade sanitária e ambiental, cuja competência normativa é da União para estabelecer regras gerais .

Alé disso, o Tribunal verificou que a Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, disciplina as responsabilidades pelo gerenciamento de resíduos, cuja atribuição é dos geradores — e não a terceiros estranhos à cadeia produtiva. Ao criar obrigação inédita para os shopping centers, a lei distrital contrariou a legislação federal.

O Conselho Especial concluiu ainda que a medida afronta o princípio da proporcionalidade e viola o princípio da livre iniciativa, ao impor custos e responsabilidades a agentes que não geram os resíduos.

A decisão foi por maioria.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0732111-53.2025.8.07.0000

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