1ª VIJ divulga balanço da atuação dos agentes de proteção durante o carnaval

Os agentes de proteção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal atuaram de forma ostensiva durante os dias de carnaval. No período de 13 a 17/2, 60 agentes circularam pelos eventos carnavalescos da capital para fiscalizar, orientar e proteger crianças e adolescentes.
Conforme dados do Núcleo de Apuração e Proteção, vinculado à 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF, foram registradas 19 abordagens de adolescentes ingerindo bebida alcoólica, bem como foram fornecidas 216 orientações a ambulantes, bares e caixeiros sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes e 152 orientações a pais, responsáveis e equipes de segurança acerca da legislação.
Os agentes também fiscalizaram 27 locais, em sua maioria eventos e blocos carnavalescos públicos, além de alguns eventos privados. Além disso, foram realizados sete atendimentos a crianças perdidas; uma ocorrência de primeiros socorros; oito termos de entrega sob responsabilidade (quando crianças ou adolescentes são entregues aos pais ou responsáveis legais); diversas abordagens para verificação de idade e um encaminhamento à Delegacia da Criança e do Adolescente.
Os agentes atuam de forma integrada com diversos outros órgãos de segurança pública, sob a coordenação da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. O sucesso e o bom andamento das festividades é resultado da atuação conjunta e responsável dos agentes de proteção, a fim de garantir a segurança de crianças e adolescentes.
Agentes de proteção
Os agentes de proteção são voluntários que atuam em locais ou estabelecimentos, onde haja ingresso ou permanência de crianças e adolescentes, como estádios, bares, boates, cinemas e teatros.
Esses profissionais realizam trabalhos de fiscalização para evitar e coibir situações que possam prejudicar ou colocar em risco a vida de meninos e meninas.
Além disso, os agentes promovem ações de orientação e prevenção com o objetivo de divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proteger o público infantojuvenil de situações de ameaça e violação de direitos.