Justiça mantém condenação de réu por latrocínio tentado em Samambaia
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de homem pelos crimes de latrocínio e de roubo tentados. A decisão fixou a pena de 12 anos de reclusão em regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), o crime ocorreu em abril de 2025, em Samambaia. O acusado abordou a vítima com uma faca, anunciou o assalto e subtraiu um aparelho celular. Em seguida, após ser perseguido, escondeu-se em local estratégico, atacou a vítima e desferiu golpes de faca. De acordo com o MPDFT, a morte só não ocorreu por causa do pronto atendimento médico. Poucos minutos depois, ele ainda tentou roubar outra pessoa nas imediações, mas a ação foi frustrada.
No recurso, a defesa alegou nulidade do reconhecimento fotográfico, sob o argumento de que não teria observado as formalidades legais. No mérito, pediu a desclassificação do crime para roubo qualificado, sob a alegação de não haver intenção de matar. Solicitou a absolvição por falta de provas.
Ao analisar o caso, a Turma entendeu que o reconhecimento fotográfico não foi a única prova da autoria, mas esteve amparado por depoimentos e outras provas contidas no processo. O acórdão destacou que a dinâmica dos fatos demonstra intenção de matar, pois, após a subtração, o réu se ocultou, aguardou a vítima e a atacou com golpes de faca em região vital, o que evidencia a vontade de matar do réu.
Por fim, para o colegiado, os depoimentos aliados às demais provas confirmam a dinâmica dos fatos e a autoria do crime. “Resta comprovado que o apelante agiu com intenção de matar para assegurar a subtração, devendo responder pelo crime de latrocínio tentado”, decidiu a Turma por unanimidade.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0707184-93.2025.8.07.0009
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