Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o carnaval

No período de 16 a 18/2, segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspenderá o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, conforme artigo 60, § 3º, II, da Lei 11.697/2008

Os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos referidos dias ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. 

Durante o final de semana e o feriado, o TJDFT funcionará em regime de plantão judicial, para atendimento apenas de medidas urgentes.

Cartórios extrajudiciais  

O expediente dos cartórios extrajudiciais fica suspenso na segunda-feira e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas até as 12h, conforme Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.