Acusado de homicídio é condenado a 11 anos de prisão
O Tribunal do Júri de Planaltina condenou Leandro Gomes Lustosa à pena de 11 anos de prisão, em regime inicial fechado, por entender que ele foi o responsável pela morte de sua companheira. O fato ocorreu no dia 15 de novembro de 2023, no Condomínio Vale do Amanhecer, em Planaltina/DF.
O acusado, em seu interrogatório, afirmou ter praticado o fato, mas alegou que agiu para impedir que a vítima se suicidasse, e a arma disparou por acidente.
De acordo com a sentença de pronúncia, a versão extrajudicial do acusado se encontra isolada nos autos, na medida em que não foi confirmada por nenhum depoimento colhido em juízo. Ademais, segundo os depoimentos judiciais, não há testemunhas oculares do fato, pois estariam presentes no local do ocorrido somente o acusado, a vítima e o filho do casal, que tinha apenas quatro anos de idade na época do ocorrido.
Sendo assim, ao apreciar os quesitos formulados, os jurados, por maioria, entenderam por bem condenar o acusado Leandro Lustosa pelo crime de homicídio simples, artigo 121, caput, do Código Penal.
Para o juiz presidente do júri, as circunstâncias do crime são graves. “Embora seja consequência natural deixar os familiares da vítima sem o seu convívio, no presente caso não se pode simplesmente fechar os olhos para a sequela resultante de tal ato na vida, em particular, do filho da vítima e do próprio acusado. Mediante a prática do presente crime, o réu, de forma prematura, privou, definitivamente, a criança do convívio com sua mãe em tão pouca idade, além de ter também impactado no convívio com o próprio pai, agora condenado e recluso em um presídio por alguns anos”.
Leandro não poderá recorrer em liberdade. Ele respondeu ao processo preso preventivamente.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0715833-30.2023.8.07.0005
Consulte os produtos da Jurisprudência do TJDFT e fique por dentro do entendimento do Tribunal, com base em julgados relevantes, organizados por ramos do Direito.