Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Justiça condena moradora que agrediu vizinho e arremessou dejetos durante briga em condomínio

por ML — publicado 13/01/2026

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de moradora em razão de agressões físicas praticadas contra vizinho durante discussão relacionada ao passeio de animal doméstico em área comum do condomínio. Ela terá que pagar o valor de R$ 2 mil por danos morais,

O autor relatou que a ré conduzia repetidamente a cadela para frente de sua residência, o que gerava tumulto com o próprio animal de estimação. Conta que, ao abordá-la para conversar sobre situação, foi vítima de agressões físicas e atingido por saco de fezes arremessado pela vizinha. Sustentou ainda que, após o episódio, passou a ser alvo de registros policiais infundados. Pede que a ré seja condenada a indenizá-lo. 

Em sua defesa, a moradora negou as agressões, alegou ter agido em legítima defesa e atribuiu comportamento agressivo ao autor da ação. Foram apresentadas ao processo gravações das câmeras de segurança do condomínio, relatos de testemunhas, registros de ocorrência policial e documentos diversos.

Após análise das provas, a sentença condenou a moradora ao pagamento de R$ 2 mil a título de compensação por danos morais. Inconformada, ela recorreu da decisão.

No julgamento do recurso, a Turma destacou que as gravações das câmeras do condomínio registraram que, após discussão verbal, a ré avançou diversas vezes em direção ao morador e precisou ser contida por terceiros. O colegiado observou que a própria ré confessou ter lançado o saco de fezes no rosto do vizinho. O depoimento da síndica do condomínio foi considerado preciso e compatível com as imagens, ao relatar as agressões, o descontrole emocional da ré e o arremesso do saco com dejetos.

"A conduta da recorrente excedeu os limites da civilidade, configurando ato ilícito, com violação à integridade física e dignidade do recorrido, em situação que ultrapassa mero dissabor", afirmou. O colegiado pontuou, ainda, que as provas documental, testemunhal e audiovisual afastaram a alegação de legítima defesa, uma vez que não houve demonstração de agressão prévia praticada pelo morador ou de ameaça real que justificasse a reação física da ré.

Para os julgadores, o dano moral ficou evidente diante das agressões físicas, da exposição pública, do arremesso de fezes e do ambiente de forte constrangimento vivenciado pela vítima. O valor fixado em R$ 2 mil foi considerado até módico diante da gravidade do ilícito cometido pela ré. 

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0708946-56.2025.8.07.0006

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