Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro

por SECOM — publicado 07/01/2026

Audiodescrição: "TJDFT Informa: Prazos processuais suspensos até 20/1. Portaria 120/2019". Imagem de calendário. Logomarca TJDFT. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) retoma suas atividades regulares, nesta quarta-feira, 7/1, após o término do recesso forense, realizado de 20 de dezembro a 6 de janeiroContudo, os prazos processuais permanecem suspensos entre os dias 7 e 20 de janeiro, como determina a Portaria Conjunta 120/2019.  

Durante o período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, ressalvadas as audiências de custódia, que passam a ser realizadas de forma exclusivamente presencial, assim como outras consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos, a critério da autoridade judiciária competente.

Os prazos processuais porventura iniciados voltam a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro 

A suspensão dos prazos não modifica o normal expediente forense nem as atividades judiciárias, ressalvadas as citadas acima.  

Palavras-chave
prazos processuais