TJDFT instala novo totem de conciliação em parceria com a Claro em Águas Claras

A iniciativa integra o acordo de colaboração firmado entre o TJDFT e a empresa, cujo objetivo é promover a resolução extrajudicial e autocompositiva das demandas envolvendo consumidores e a operadora, antes da judicialização dos casos nos Juizados Especiais Cíveis.
Com a expansão, os usuários que frequentam o Fórum de Águas Claras passam a contar com mais um canal de acesso direto à conciliação, por meio de atendimento remoto realizado por equipe especializada da Claro, com acompanhamento do Judiciário.
O totem de atendimento virtual é composto por tablets acoplados e fone de ouvido, o que garante praticidade e privacidade durante a negociação. Para iniciar o atendimento, basta utilizar o fone disponível e clicar na opção indicada na tela. Isso vai permitir a comunicação por áudio e vídeo com os atendentes.
Nesse momento, são solicitados os dados pessoais do consumidor — devidamente protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — e um telefone para eventual contato. Caso haja acordo, o termo é formalizado em carta-resposta e encaminhado ao consumidor por e-mail ou WhatsApp. Em seguida, o documento será homologado pelo magistrado competente do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).
Expansão
O projeto teve início com a instalação do primeiro totem, no Fórum Júlio Leal Fagundes, e do segundo, no Fórum de Ceilândia, ambos apresentando resultados expressivos, com elevado índice de acordos firmados nas demandas atendidas. O desempenho positivo do canal, aliado à agilidade, simplicidade e comodidade do atendimento remoto, motivou a ampliação da iniciativa para outras unidades do Judiciário do DF.
O TJDFT e a Claro avaliam que o totem de atendimento virtual se consolida como um meio eficaz e promissor para a solução pacífica de conflitos relacionados à telefonia, fortalecendo a cultura da conciliação e ampliando o acesso à justiça.
O acordo de colaboração entre o Tribunal e a operadora tem vigência de um ano, a contar da data de assinatura, e pode ser prorrogado.